quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A Justiça Federal em Rio Verde condenou o ex-presidente da Câmara Municipal da cidade, Elecir Casagrande e dois de seus ex-assessores, por fraude contra a Receita Federal (RF). O crime foi praticado em 2010. Ao todo, o trio fraudou 222 Declarações de Impostos de Renda Retidos na Fonte (DIRFs) usando dados falsos referentes aos exercícios entre 2005 e 2007.
Segundo consta na denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o esquema criminoso usava nas DIRFs o nome de “laranjas” que se passavam por funcionários da Câmara Municipal de Rio Verde, embora tais informações não fossem verdadeiras. O potencial lesivo aos cofres públicos ultrapassaria R$ 1,2 milhão. No entanto, após análise de dados, somente uma restituição foi liberada pela RF, no valor de R$ 3,8 mil. As demais foram bloqueadas, o que impediu maiores prejuízos.
No esquema, os “laranjas” eram, obrigatoriamente, pessoas isentas do Imposto de Renda (IR). Assim, na medida em que a Câmara Municipal informava falsamente o pagamento de salários, com retenção de algum valor de IR, a Receita teria que restituir o tributo.
Conforme expõe o MPF, o trio se encarregava de confeccionar as DIRFs dos laranjas e sacava as restituições posteriormente. Ainda de acordo com a denúncia, os acessores quem propuseram o projeto. Eles consultaram o ex-vereador Casagrande, que aceitou a oferta de vantagem indevida.
Na época do crime, Casagrande, valendo-se da presidência da Câmara, outorgou procuração a um dos assessores para representar a Casa na Receita Federal. Com o documento em mãos, o funcionário inseriu dados falsos dos “laranjas” no sistema informatizado da RF. De acordo com o documento, eles e Casagrande providenciaram, pessoalmente, os nomes usados nas DIRFs retificadoras. De acordo com o relatório da Polícia Federal, parte do dinheiro que seria obtido com as restituições serviria para alavancar a campanha de Casagrande a deputado estadual, em curso no período.
O trio foi condenado pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313-A do Código Penal. Casagrande e um dos assessores foram condenados a 5 anos e 9 meses de reclusão respectivamente, em regime inicialmente semiaberto, e ao pagamento de multa. Este teve a pena foi reduzida para 4 anos e 7 meses em razão de sua confissão. Já o outro assessor teve a pena de reclusão substituída por penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Os três também devem fazer reparação do dano no valor de R$ 3,8 mil. Todos eles vão poder recorrer da decisão em liberdade.
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