quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Ex-policiais do COD envolvidos na morte de quatro pessoas em Rio Verde viram réus pela Justiça

POR Marcos Paulo dos Santos | 26/06/2024
Ex-policiais do COD envolvidos na morte de quatro pessoas em Rio Verde viram réus pela Justiça
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A Justiça tornou réus sete policiais militares que integravam o Comando de Operações de Divisas (COD) de Rio Verde–GO. Eles vão responder o processo pela morte de quatro indivíduos na noite de 21 de maio de 2022, na zona rural da cidade.

 

Segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), que fez a denúncia, na visão dos réus as vítimas teriam furado uma operação de bloqueio policial em alta velocidade, não respeitando a ordem de parada. Ainda segundo os acusados, as vítimas jogaram o veículo contra eles e, em razão disso, iniciou-se uma perseguição. O carro dos perseguidos teria entrado em uma estrada vicinal e, ao final dela, as vítimas teriam desembarcado do veículo e efetuado disparos contra as equipes policiais, tornando necessário o revide da injusta agressão.

 

Ainda segundo a denúncia, os policiais teriam levado os quatro atingidos para uma unidade de saúde e constrangido um médico plantonista a atestar que as vítimas haviam chegado com vida no local, o que, posteriormente, foi negado pelo profissional.

 

O promotor de Justiça Paulo Brondi justificou que a versão apresentada pelos policiais militares diverge das informações obtidas nas perícias realizadas nos rastreadores instalados nas viaturas policiais e no veículo em que as vítimas estavam. Em resumo, o promotor aponta que:

 

  1. a) não houve furo de bloqueio, pois as vítimas pararam o veículo às 22h14 na GO-210 e ficaram no local até 22h17, parados;
  2. b) a velocidade do carro em que as vítimas estavam não era compatível com uma velocidade de perseguição policial, pois, após parar na GO-210, o veículo iniciou novo deslocamento às 22h18 no sentido Rio Verde, com uma velocidade de 20 km/h;
  3. c) as vítimas já estavam mortas quando chegaram ao hospital;
  4. d) foi a viatura policial que acessou a estrada vicinal primeiro e não as vítimas.

 

Ao receber a denúncia, a Justiça afirmou que “em tal cenário, forçoso reconhecer que há justa causa para o processamento da ação penal”.

 

 

Os reús na ação são Regis Moraes Almeida, Robson Peixoto de Oliveira, Chesley Rodrigues das Chagas, Manoel Araújo da Silva, Marcos Felipe Rodrigues dos Santos, Camila Mendes dos Reis e Ricardo da Silva Souza.

 

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