quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Rio Verde

Estado terá que indenizar homem preso indevidamente

POR Jornal Somos | 17/08/2018
Estado terá que indenizar homem preso indevidamente

Redação Jornal Somos

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Um juiz da comarca de Rio Verde condenou o Estado de Goiás a pagar R$20 mil por danos morais a um homem preso indevidamente por 2 meses e 21 dias, acusado de estupro.

Nesse período, ele foi abusado e violentado diariamente dentro do presídio por ter sido acusado de estuprar uma jovem moradora da cidade.

O autor teve sua prisão temporária decretada em 2012, por ter supostamente estuprado uma moça, sendo que ficou detido durante 02 meses e 21 dias, período no qual foi abusado e violentado na cadeia.

Porém, ele foi declarado inocente, o que caracteriza o tempo que permaneceu em cárcere como ilegal. Uma vez que os danos sofridos se deram pela prisão ilegal, ele ajuizou uma ação de danos morais contra o Estado de Goiás, o qual, por sua vez, alegou na contestação que não existiria nexo causal entre a prisão do Estado e os abusos sofridos, pois este estava amparado pelo exercício regular do direito e pelo estrito cumprimento do dever legal. Também alegou que não haveria nenhuma garantia constitucional de não ser investigado e que, assim, os pedidos iniciais deveriam ser julgados improcedentes.

Decisão

Ao analisar os autos, o juiz Márcio Morrone Xavier verificou que o homem comprovou as agressões sofridas por meio do depoimento de uma testemunha, demonstrando “categoricamente” a existência da violência sofrida, enquanto ele esteve detido, pelos companheiros de cela. “Nos autos, ficou evidente o nexo de causalidade entre as lesões sofridas e o ato estatal, consubstanciado na inobservância do ônus constitucional de resguardar a integridade física de pessoa sob sua custódia”, afirmou.

"Tendo em vista a prova coligida aos autos, o magistrado verificou logrado êxito o postulante em demonstrar o nexo causal entre o prejuízo suportado e a atuação da administração pública, já que restou evidente a falha do serviço público que acarretou o compreensível abalo moral ao autor. 'Levando-se em conta o sofrimento causado ao requerente em decorrência do fato administrativo em análise, tenho que o valor de R$ 20 mil mostra-se suficiente e adequado para de alguma forma reduzir o abalo psicológico experimentado', observou." Centro de Comunicação Social do TJGO

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