quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Estabelecimentos que descumprirem novo Decreto de Rio Verde pagarão multa e ficarão suspensos por 15 dias

POR Ana Carolina Morais | 02/03/2021
Estabelecimentos que descumprirem novo Decreto de Rio Verde pagarão multa e ficarão suspensos por 15 dias

Redação Jornal Somos

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O Decreto n° 768/2021 que impõe novas medidas restritivas para o combate da pandemia de Covid-19 em Rio Verde foi publicado, no início da tarde desta terça-feira (2) e entrará em vigor na quarta-feira, 3 de março, com duração de 14 dias, se encerrando em 16 de março. As alterações de funcionamento foram elaboradas, em especial, para os bares, lanchonetes, restaurantes, distribuidoras de bebidas, arenas esportivas, clubes recreativos, academias, galerias, shoppings e organizações religiosas. Os estabelecimentos que descumprirem a normativa estarão sujeitos ao pagamento de multa e ficarão suspensos pelo prazo de 15 dias.

 

 

Aqueles estabelecimentos que forem interditados só poderão ser reabertos após o encerramento do prazo de 15 dias, mediante autorização do Poder Público e se forem atendidas as determinações do atual Decreto n° 768/2021, do Decreto n° 1.153/2020 e das Notas Técnicas do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES-RV). A multa administrativa aplicada aos locais que infringirem as novas regras será de R$ 5.000,00, e em caso de reincidência, R$ 10.000,00.

 

 

O Jornal Somos já havia adiantado as alterações que seriam efetuadas em Rio Verde com as informações repassadas pelo Dr. Wellington Carrijo, coordenador do COES-RV, em entrevista à Rádio Líder 95 fm, no programa Papo Líder, onde foi informado sobre a implantação de restrições de horários e capacidade de lotação em determinados segmentos.

 

 

Os bares, lanchonetes e restaurantes, como já informado anteriormente, deverão encerrar suas atividades até às 21h e só poderão funcionar com 30% de sua capacidade de lotação, exceto aos casos de delivery e drive thru, que poderão operar até às 23h. O funcionamento de distribuidoras de bebidas também foi modificado, e será de 7h às 21h.

 

 

Mudança ainda no horário dos clubes recreativos, que deverão funcionar de 5h às 17h com limitação de 30% da capacidade, e no funcionamento das arenas esportivas e academias, que além de atenderem com limite máximo de 30% da capacidade, não poderão realizar qualquer atividade estranha à esportiva, ou seja, não poderão vender alimentos e/ou bebidas, alcóolicas ou não.

 

 

As organizações religiosas terão permissão para realizarem seus cultos, celebrações e reuniões coletivas, desde que apenas em 2 dias da semana, com no máximo 2 reuniões a cada dia de somente 1 hora de duração fazendo um intervalo mínimo de 2 horas entre uma reunião e outra, respeitando o limite máximo de 30% da capacidade de lotação.

 

 

Os shoppings e galerias deverão encerrar suas atividades às 21h e deverão atender o limite máximo de 30% da capacidade de lotação do ambiente. O comércio em geral e as atividades de prestação de serviços permanecerão funcionando, mas seguindo estritamente os regramentos sanitários impostos pelo COES-RV.

 

 

Ainda foram lançadas novas Notas Técnicas, disponíveis no site da prefeitura de Rio Verde, para os condomínios, shopping center, celebrações religiosas, clubes recreativos, quadras e arenas, restaurantes e bares e academias, apontando todas as especificidades que cada área deverá seguir.

 

 

Seguindo a proibição de qualquer forma de evento em que ocorra aglomeração de pessoas e realização de festas, mesmo que domiciliares, determinada pelo Decreto, a Nota Técnica referente aos condomínios veda o uso de churrasqueiras, quiosques e salão de festas, além de especificar o funcionamento das áreas comuns, de uso exclusivo para moradores, que farão agendamento para utilizar a piscina, o mezanino e a academia.

 

 

Clique aqui e acesse na íntegra o Decreto n° 768/2021 com as novas restrições para Rio Verde

 

Clique aqui e acesse todas as Notas Técnicas atualizadas mediante o Decreto n° 768/2021

 

 

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