sexta-feira, 26 de abril de 2024

Estabelecimentos de venda de alimentos e bebidas podem funcionar entre 6 e 22 horas em Rio Verde

POR | 04/08/2020
Estabelecimentos de venda de alimentos e bebidas podem funcionar entre 6 e 22 horas em Rio Verde

Montagem/Ilustração

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Segundo Nota Técnia Nº012, publicada hoje, terça feira (04/08), pelo Centro de Operações de Emergência em Sáude (COES-RV), responsável pela normas e ações de enfrentamento ao novo coronavírus em Rio Verde, os estabelecimentos que cumprirem as medidades de prevenção de Covid-19 descritos no documento poderão funcionar entre 06 horas da manhã e 22 horas, da noite. Entre eles se incluem mercados, supermercados, hipermercados, atacarejos e todos os outros estabelecimentos que comercializem alimentos e bebidas.

 

De maneira resumida, entre as medidas obrigatórias, se incluem os cuidados de disponibilizar álcool em gel, tapetes com solução específica, manter distanciamentos, cuidados com funcionários e clientes, marcações, etc. Além de disponibilizar métodos de limpeza descartável, e higienizar ambientes e itens de uso comum, como carrinhos e cestos de compras, com regularidade.

 

Lembramos ainda que, segundo a Nota, os responsáveis pelo estabelecimento devem solicitar que pessoas externas, como entregadores, não entrem no local de manipulação dos alimentos. E também que os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão, devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos. Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários.

 

Entre os itens totalmente proibidos, estão qualquer ambiente de “espaço Kids”. E nos locais onde a venda é por método de bufê, dispor de barreiras de proteção, nos equipamentos de bufê, de modo a prevenir a contaminação dos alimentos em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor e de outras fontes.

 

Confira NOTA COMPLETA (CLIQUE)

 

COMIDA DE FEIRA

 

Ontem, segunda feira (03/08), também saiu uma nova Nota Técnica quanto as normas de funcionamento da Feiras, e com uma diferença de como vinha sendo feita as atividades em Rio Verde, pode-se comer no local. Segundo a Resolução XIII: As barracas de alimentos e bebidas devem dispor suas mesas 1,5m de distância e o cliente terá um prazo máximo de permanência de 40 minutos.

 

CONFIRA NOTA COMPLETA DA FEIRA

 

Para mais informações, o COES-COVID-19 disponibiliza os canais:

  • Canal telefônico: (64) 3602-8123 / 3602-8120 / 9 8115-0146
  • Canal eletrônico: coescovid19@gmail.com
  • Plantão de Vigilância em Saúde – Central de Combate ao Coronavírus: Canal telefônico: (64) 9 9205-2617
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