sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Escutas telefônicas de investigação sobre Jogo do Bicho em Rio Verde são invalidadas pelo STJ

POR Thais Cabral | 27/09/2024
Escutas telefônicas de investigação sobre Jogo do Bicho em Rio Verde são invalidadas pelo STJ

Foto: Reprodução

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Nesta quarta-feira (25), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a decisão que anulou as provas obtidas por interceptações telefônicas em um caso que envolvia o jogo do bicho, corrupção e lavagem de dinheiro em Rio Verde, Goiás. A anulação foi fundamentada na falta de justificativa adequada para a autorização das interceptações, que ocorreram entre 2019 e 2020.

 

A defesa do réu, representada pelos advogados Gilles Gomes, Gabriela Bemfica e Mirelle Maciel, questionou a validade das provas por meio de um Habeas Corpus. Eles argumentaram que as interceptações, autorizadas pela juíza Placidina Pires, foram utilizadas inadequadamente para investigar uma contravenção penal, a qual é punível apenas com prisão simples.

 

Os advogados destacaram a ausência de indícios de crimes mais graves que justificassem uma medida tão invasiva. O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, concordou com a defesa, ressaltando que, segundo a Lei 9.296/1996, a interceptação telefônica só pode ser autorizada na presença de indícios razoáveis de crimes puníveis com reclusão. O STJ concluiu que não havia elementos suficientes para sustentar a investigação.

 

Além disso, o tribunal também anulou as provas derivadas das interceptações, como quebras de sigilo bancário e fiscal, em conformidade com o artigo 157 do Código de Processo Penal, que veda a utilização de provas obtidas de forma ilícita.

 

Com essa decisão, o STJ reitera a importância da fundamentação adequada para medidas invasivas, protegendo direitos fundamentais como a privacidade. A anulação das provas enfraquece significativamente as investigações e gera um debate sobre a utilização de interceptações em casos de menor gravidade no Brasil.

 

 

Fonte: Jornal Opção

 

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