quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Você já deve ter visto a placa R24-A pelas ruas da cidade. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, esta placa é a única que regulamenta o sentido das vias, ou seja, qual sentido o motorista deve trafegar.
“Ela regulamenta o sentido de circulação da via onde ela foi colocada, simplesmente isso, o sentido único de circulação daquela via”, explica Everaldo Leite Ribeiro, diretor de trânsito da AMT.
Ao ver a placa, o motorista não é obrigado a virar, mas se for fazer a conversão, deve virar para o lado que a seta indica: “se ela tiver indicando para a direita, o motorista pode seguir essa conversão à direita ou seguir em frente, só não pode virar à esquerda”, exemplifica Everaldo.
A utilização dessa placa é novidade em Rio Verde, já que antes eram utilizadas as placas de regulamentação R25-C e R25-D (siga em frente ou vire à esquerda, siga em frente ou vire à direita, respectivamente) que, de acordo com o CTB, informa ao condutor do veículo que os movimentos de circulação permitidos são somente os indicados, mas não regulamenta o sentido de uma via.
Everaldo explica que essa sinalização já foi utilizada pela cidade anteriormente, mas foi substituída em pontos onde não era utilizada da maneira correta, juntamente com a implantação do Plano de Mobilidade Urbana. “Essa sinalização não regulamenta o sentido, apenas indicam os movimentos permitidos, por isso foi substituída pela R24-a, que regulamenta o sentido de circulação”, afirma.
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