quinta-feira, 28 de março de 2024

Rio Verde

Em Rio Verde, juíza utiliza Lei Maria da Penha para proteger mulher transexual

POR | 01/10/2020
Em Rio Verde, juíza utiliza Lei Maria da Penha para proteger mulher transexual

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A juíza da 2ª Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, Coraci Pereira utilizou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para proteger uma mulher transexual de violência doméstica na cidade de Rio Verde esta semana. Segundo a informação dada na decisão, a vítima, que utiliza nome social feminino, sofreu agressões físicas, verbais, patrimoniais e ameaças, por parte de seu companheiro, com quem morava há quatro meses. Após procurar a polícia e a Justiça, foram determinadas medidas de segurança para protegê-la.

 

 

De acordo com a decisão, o homem deve manter distância da vítima, da sua casa e também de seu local de trabalho. Ele não pode se aproximar de familiares da mulher nem entrar em contato com ela por nenhum meio de comunicação. Segundo a magistrada, ele teria feito ameaças com o término do relacionamento. A juíza afirmou que para a decisão, partiu da lógica das garantias dos direitos fundamentais, da igualdade e da dignidade da pessoa humana, considerando, ainda, a evolução histórica dos direitos humanos.

“Devemos dar amplitude ao sujeito de direito protegido pela norma da Lei Maria da Penha para proteger, também, as lésbicas, os travestis e os transexuais contra agressões praticadas pelos seus companheiros ou companheiras, pois estando em situação análoga a das mulheres vítimas de agressões domésticas, deve-se aplicar o princípio da igualdade formal, ampliando o alcance das normas protetivas”, pontuou.

 

 

Coraci disse também que o caso retrata uma realidade que vem despertando a consciência humana, envolvendo uma questão cultural, provocando debates e mudança de paradigma, provocando novas interpretações do ordenamento jurídico. E completou dizendo que, “felizmente, ainda que de forma tímida, juízes e desembargadores vêm ampliando o alcance da norma, acobertando lésbicas, travestis e os transexuais, com o manto das medidas protetivas, quando são vítimas de violência doméstica”. Defendendo que transexuais são, constantemente, vistos como vítimas de preconceito, intolerância e violência inclusive dentro da própria família, afirmou que cabe ao Poder Judiciário assegurar “não só sua proteção efetiva, mas também a própria coexistência pacífica das diferenças e os direitos das minorias, de modo a proporcionar o máximo de igualdade entre os indivíduos”.

 

Fonte: O Popular

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