quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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Quem não ir for votar nas Eleições Municipais de 2024 pode justificar a ausência ou receber punições conforme o Código Eleitoral. Algumas das consequências para quem não justificar a ausência são, por exemplo, ser impedido de emitir passaporte e carteira de identidade.
Para o eleitor que não conseguir votar pode justificar no mesmo dia da eleição, a ausência pelo e-título (aplicativo da Justiça Eleitoral). Também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo nas mesas de votos ou de justificativas instaladas pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Caso o eleitor não apresente a justificativa no dia da votação, é possível fazê-lo até 60 dias após cada turno. No caso, da ausência no dia 6 de outubro, a justificativa deve ser realizada até 5 de dezembro pela ausência no primeiro turno e 7 de janeiro de 2025 por falta no segundo turno.
Agora, quem não justificar a ausência, deverá pagar uma multa de R$ 3,51. A multa é aplicada por cada eleição. Se o eleitor não votar no primeiro turno nem no segundo, serão duas multas, uma para cada um dos turnos. Quem deixar de votar por três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição terá a inscrição cancelada.
O que acontece com quem tem o título cancelado? O eleitor que perdeu o título por conta de ausências sem justificativa nas eleições fica impedido de:
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