quinta-feira, 20 de agosto de 2026
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A obrigatoriedade do diploma de Jornalismo voltou ao debate no Supremo Tribunal Federal (STF). Na terça-feira (18), a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) pediu que a Corte reavalie a decisão de 2009 que retirou a exigência de formação superior específica para o exercício da profissão no Brasil.
A discussão ganhou força após os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderem uma rediscussão sobre quem pode ser considerado jornalista e quais garantias constitucionais estão relacionadas à atividade. O cenário atual, marcado pelo crescimento das redes sociais, blogueiros, influenciadores e produtores independentes de conteúdo, está no centro do debate.
Para a presidente da Fenaj, Samira de Castro, as transformações provocadas pelo ambiente digital reforçam a importância da formação profissional. A entidade sustenta que o jornalismo envolve técnicas de apuração, responsabilidade ética e compromisso com a sociedade, não se limitando à publicação de opiniões e conteúdos na internet.
O STF derrubou a obrigatoriedade do diploma em 17 de junho de 2009, durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961.
Por maioria, os ministros decidiram que a exigência prevista no Decreto-Lei 972/1969, editado durante o regime militar, não havia sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988. A legislação estabelecia, entre outras regras, formação superior específica e registro profissional para o exercício do Jornalismo.
Na ocasião, preval_eceu o entendimento de que condicionar o exercício da atividade à formação universitária poderia representar uma restrição à liberdade de expressão e à livre manifestação do pensamento.
Com a decisão, possuir diploma de Jornalismo deixou de ser condição obrigatória para trabalhar profissionalmente na área. A medida, no entanto, não extinguiu os cursos superiores nem retirou sua importância na formação dos profissionais.
Dezessete anos depois, o cenário da comunicação mudou significativamente. Atualmente, qualquer pessoa pode utilizar as redes sociais para divulgar notícias, denúncias, opiniões e vídeos para grandes audiências.
A questão reapareceu durante julgamento na Primeira Turma do STF envolvendo direito de resposta relacionado a uma reportagem da TV Globo sobre uma clínica médica citada em denúncia de assédio sexual.
Durante a discussão, Flávio Dino questionou se as garantias concedidas à imprensa profissional poderiam ser automaticamente estendidas a qualquer pessoa que publique informações na internet. O ministro levantou, inclusive, a hipótese de organizações criminosas utilizarem pessoas apresentadas como blogueiros para divulgar informações e depois reivindicarem proteções constitucionais destinadas à imprensa.
Alexandre de Moraes também defendeu uma discussão sobre a regulamentação profissional e argumentou que a liberdade de imprensa não pode servir de justificativa para crimes contra a honra, ofensas ou divulgação deliberada de desinformação.
Com isso, a discussão vai além da exigência de diploma e passa por uma definição sobre quais critérios caracterizam o exercício profissional do Jornalismo.
Outro ponto que ganhou destaque é a proteção constitucional ao sigilo da fonte.
O debate ocorre em meio à controvérsia envolvendo o jornalista maranhense Luís Pablo, que publicou informações relacionadas ao ministro Flávio Dino e ao uso de veículos oficiais por familiares do magistrado.
Uma investigação autorizada por Alexandre de Moraes resultou em medidas contra pessoas apontadas como fontes do jornalista. Entidades como a Fenaj e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestaram preocupação com a possibilidade de identificação de fontes jornalísticas.
Moraes, por sua vez, argumentou que o sigilo da fonte não pode ser utilizado como proteção para práticas criminosas. Já o presidente do STF, Edson Fachin, ressaltou a importância da liberdade de imprensa e do sigilo da fonte e indicou a possibilidade de o assunto chegar ao plenário da Corte.
A tentativa de restabelecer a obrigatoriedade da formação superior não está restrita ao Judiciário.
Depois da decisão do STF, o Senado aprovou, em 2012, a PEC 33/2009, apresentada pelo então senador Antonio Carlos Valadares. A proposta recebeu 60 votos favoráveis e quatro contrários em segundo turno e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde passou a tramitar como PEC 206/2012.
O texto estabelece que o exercício da profissão de jornalista seria destinado a quem possui diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
A proposta também estabelece exceções, entre elas colaboradores sem vínculo empregatício que produzam trabalhos técnicos, científicos ou culturais relacionados às respectivas áreas de especialização. O texto ainda preserva determinadas situações de profissionais que já atuavam antes de uma eventual mudança constitucional.
Na Câmara, a PEC recebeu parecer favorável quanto à admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em 2013. Chegou a entrar na pauta do plenário em 2016, mas não foi votada. Em 2023, foi aprovado um requerimento para realização de audiência pública sobre o assunto.
Por se tratar de uma alteração na Constituição, são necessários dois turnos de votação na Câmara e pelo menos 308 votos favoráveis dos 513 deputados em cada turno.
Apesar da retomada da discussão, o diploma de Jornalismo não voltou a ser obrigatório. Continua valendo a decisão tomada pelo STF em 2009.
A Fenaj defende que o assunto seja novamente analisado pelo Supremo e também apoia a aprovação da PEC que tramita no Congresso.
O novo debate, porém, ganhou uma dimensão que não existia com a mesma intensidade há 17 anos. Além da formação universitária, ministros e entidades discutem quais critérios podem diferenciar o jornalismo profissional da produção de conteúdo nas redes sociais e quais garantias constitucionais devem ser asseguradas a quem exerce essas atividades.
Com informações de Jornal Opção.
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