quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Rio Verde

Delegado e Procon-RV explicam caso do Condomínio LIFE CLub

POR Jornal Somos | 14/02/2019
Delegado e Procon-RV explicam caso do Condomínio LIFE CLub

Redação Jornal Somos

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Delegado Maurício Antônio de Oliveira Santana, responsável pelo inquérito referente ao furto de energia que foi notificado no condomínio Life Club, explica em entrevista exclusiva ao JORNAL SOMOS a situação.

 

 

“Ontem o pessoal da Enel juntamente com a Polícia Militar e a Polícia Técnico Científica foram atender a uma denúncia de possível furto de energia lá no condomínio. As equipes se deslocaram até o local e realizaram a perícia para ver se realmente houve o furto de energia. O laudo pericial ainda não está pronto para constatar a materialidade da eletiva, mas a partir daí já foi lavrado a ocorrência e serão ouvidas as pessoas. Preliminarmente serão ouvidos os funcionários da Enel, depois o pessoal do condomínio e também os responsáveis. Caso ficar comprovado que houve furto de energia, irão responder pelo crime, ou seja, o artigo 155 parágrafo 3º do código penal, que a pena é de reclusão de 1 à 4 anos”, explica o delegado.

 

 

Sobre a possibilidade de encontrar o autor do furto, o delegado responde: “O laudo pericial que irá constatar a materialidade da eletiva, constatando nós iremos analisar a conduta de cada responsável, se tem a responsabilidade da construtora ou se tem a responsabilidade dos proprietários dos apartamentos. Só a partir daí será direcionada a nossa investigação”.

 

 

Todo o condomínio pode ser responsabilizado neste caso?

 

Não. No direito penal, ele será responsabilizado na conduta de quem praticou o crime, diferentemente do direito civil. Aqui será analisado realmente quem fez a ligação clandestina e quem ciente disso se beneficiou.

 

 

O PROCON Rio Verde também se posicionou sobre o assunto. O coordenador interino, João José, concedeu entrevista ao JORNAL SOMOS, esclarecendo dúvidas sobre a situação.

 

                                                                                                                        

Dentro dos tramites de abertura de rede de energia quem seria o primeiro responsável pelas irregularidades?

 

Cada dono de apartamento que seja locado ou não, responde pela rede, a partir do disjuntor protetor da rede interna do seu apartamento.

 

 

Todos os condôminos poderão responder por esta irregularidade?

 

Não, apenas o dono do apartamento, seja ele alugado ou não. Ao ser constatada utilização indevida da luz do condomínio, deve ser lavrado o boletim de ocorrência de furto de energia elétrica, que configura o crime previsto no artigo 155 do Código Penal, cuja pena varia entre um e oito anos de reclusão e multas.

 

 

No caso de apartamentos sem moradores, onde foi identificado o “GATO”, quem responde por este ato ilícito?

 

Se houver algum problema, cada dono de apartamento que seja locado ou não, responde pela rede, a partir do disjuntor protetor da rede interna do seu apartamento. Geralmente são defeitos simples, sou eletricista e entendo desta área.

 

 

O consumidor que possa ter tido sua energia furtada, deve proceder de que forma?

 

O consumidor lesado que não praticou o crime de furto pode ingressar com ação judicial pleiteando a anulação do TOI emitido de forma irregular, o cancelamento da cobrança da multa que lhe foi imposta pela concessionária, a devolução em dobro das parcelas das multas pagas e indenização por danos morais.

 

 

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