quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Delegado Maurício Antônio de Oliveira Santana, responsável pelo inquérito referente ao furto de energia que foi notificado no condomínio Life Club, explica em entrevista exclusiva ao JORNAL SOMOS a situação.
“Ontem o pessoal da Enel juntamente com a Polícia Militar e a Polícia Técnico Científica foram atender a uma denúncia de possível furto de energia lá no condomínio. As equipes se deslocaram até o local e realizaram a perícia para ver se realmente houve o furto de energia. O laudo pericial ainda não está pronto para constatar a materialidade da eletiva, mas a partir daí já foi lavrado a ocorrência e serão ouvidas as pessoas. Preliminarmente serão ouvidos os funcionários da Enel, depois o pessoal do condomínio e também os responsáveis. Caso ficar comprovado que houve furto de energia, irão responder pelo crime, ou seja, o artigo 155 parágrafo 3º do código penal, que a pena é de reclusão de 1 à 4 anos”, explica o delegado.
Sobre a possibilidade de encontrar o autor do furto, o delegado responde: “O laudo pericial que irá constatar a materialidade da eletiva, constatando nós iremos analisar a conduta de cada responsável, se tem a responsabilidade da construtora ou se tem a responsabilidade dos proprietários dos apartamentos. Só a partir daí será direcionada a nossa investigação”.
Todo o condomínio pode ser responsabilizado neste caso?
Não. No direito penal, ele será responsabilizado na conduta de quem praticou o crime, diferentemente do direito civil. Aqui será analisado realmente quem fez a ligação clandestina e quem ciente disso se beneficiou.
O PROCON Rio Verde também se posicionou sobre o assunto. O coordenador interino, João José, concedeu entrevista ao JORNAL SOMOS, esclarecendo dúvidas sobre a situação.
Dentro dos tramites de abertura de rede de energia quem seria o primeiro responsável pelas irregularidades?
Cada dono de apartamento que seja locado ou não, responde pela rede, a partir do disjuntor protetor da rede interna do seu apartamento.
Todos os condôminos poderão responder por esta irregularidade?
Não, apenas o dono do apartamento, seja ele alugado ou não. Ao ser constatada utilização indevida da luz do condomínio, deve ser lavrado o boletim de ocorrência de furto de energia elétrica, que configura o crime previsto no artigo 155 do Código Penal, cuja pena varia entre um e oito anos de reclusão e multas.
No caso de apartamentos sem moradores, onde foi identificado o “GATO”, quem responde por este ato ilícito?
Se houver algum problema, cada dono de apartamento que seja locado ou não, responde pela rede, a partir do disjuntor protetor da rede interna do seu apartamento. Geralmente são defeitos simples, sou eletricista e entendo desta área.
O consumidor que possa ter tido sua energia furtada, deve proceder de que forma?
O consumidor lesado que não praticou o crime de furto pode ingressar com ação judicial pleiteando a anulação do TOI emitido de forma irregular, o cancelamento da cobrança da multa que lhe foi imposta pela concessionária, a devolução em dobro das parcelas das multas pagas e indenização por danos morais.
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