sexta-feira, 26 de abril de 2024

Defesa de autuação de trânsito encaminhada à AMT de Rio Verde alega que entidade mística foi a causadora da infração

POR Ana Carolina Morais | 17/02/2021
Defesa de autuação de trânsito encaminhada à AMT de Rio Verde alega que entidade mística foi a causadora da infração

Reprodução / Pinterest

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Uma defesa de autuação encaminhada à Comissão Administrativa de Defesa Prévia (CADEP) da Agência Municipal de Trânsito (AMT) de Rio Verde na última sexta-feira (12) viralizou, nesta semana, em aplicativos de mensagens, devido ao seu conteúdo, onde o autor alega que não pode ser culpado por uma infração cometida em 15 de dezembro pois, no momento em que ela ocorreu, ele estava incorporado pela entidade mística ‘Pazuzu’.

 

 

No documento, o indivíduo, que é de Quirinópolis, relata que estava em Rio Verde para levar sua esposa ao médico em uma consulta marcada para às 8h30. Segundo o autor da defesa, já eram 8h50 quando ainda restavam aproximadamente 3 km para a chegada ao destino, o que o fez realizar uma oração para “não atiçar a ira dos deuses da medicina”, uma vez que, segundo ele, entre condutas que “produzem efeitos deletérios, aterrorizantes e indescritíveis”, uma é “deixar um médico esperando por alguns minutos apenas”, mesmo que a situação contrária seja comum “para além das horas contáveis”.

 

 

O quirinopolino segue, então, contando que a sua oração “que deveria ascender aos céus, efetuou uma curva errada logo após a esquina da Presidente Vargas com a Rua 18, indo direto para as mais obscuras e profundas entranhas da Terra”, momento no qual ele teria perdido a gerência de si e “abruptamente incorporado por uma entidade mística do nome Pazuzu, que, tomando total e absoluto controle do corpo do reclamante, efetuou a transgressão de trânsito”.

 

 

Ao final, o homem pede que sua defesa seja julgada procedente, de forma a cancelar o auto de infração, porque ele “não pode ser responsabilizado pela conduta de outrem, mormente de Pazuzu, que há milênios traz o mal à humanidade”.

 

 

Petição própria

 

A AMT de Rio Verde se pronunciou sobre o caso, afirmando que apesar de possuir um formulário próprio quanto a confecção de documentos encaminhados à entidade, o cidadão que recorrer da infração pode apresentar seu recurso na forma de petição própria, desde que contenha os requisitos listados na Resolução 619/16 do Conselhos Nacional de Trânsito (Contran).

 

 

Segundo o prisdente da AMT, Welker Rubens de Freitas, a defesa seguirá para análise da Banca Julgadora, que dará uma decisão no prazo de 60 a 90 dias. Ele explica que apesar da liberdade do cidadão em se defender à sua maneira, o veredito permanece sendo relativo aos julgadores. “O conteúdo é um direito do infrator, dele relatar, e é uma situação até abstrata. Agora, se a banca vai acatar, aí é outra situação”, afirma.

 

 

Leia na íntegra nota da AMT de Rio Verde:

 

“A AMT possui formulário próprio, contudo o Recorrente pode apresentar o recurso em forma de petição própria, desde que contenha os requisitos da Resolução 619/16 do Contran. A AMT não comenta casos que ainda não foram julgados. As pessoas têm o direito de apresentar recursos independentemente de razão. Todos os recursos são analisados a luz da legislação de trânsito”.

 

 

Leia na íntegra a defesa de autuação:

 

 

 

 

 

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