quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O novo decreto municipal de Rio Verde foi publicado nesta tarde de segunda-feira (20). Anunciado pelo prefeito Dr. Paulo do Vale, por meio de live em suas redes sociais, o Decreto n° 862/2020 estabelece a abertura gradual do comércio rio-verdense a partir da próxima semana, na segunda (27), mas com algumas exceções de locais que já podem voltar ao funcionamento desde a presente data.
Apesar de seguir o entendimento do Decreto n° 9.653/2020 do Governo do Estado de Goiás, o município traz algumas modificações nos regramentos. A partir de hoje (20/04), 5 setores já podem retornar as atividades, sendo estes os salões de beleza e barbearias; clínicas e consultórios; lava-jatos; óticas e confecções. Foram disponibilizadas, pelo município, Notas Técnicas, para direcionar o funcionamento destes comércios, que deverão seguir à risca as normativas, de forma a prevenir a Covid-19.
Os demais estabelecimentos comerciais, como lojas de vestuário e calçados, retornarão em uma semana, no dia 27 de abril. Os locais que já mantinham o funcionamento ativo, como supermercados, farmácias, postos de combustível, etc, continuam normalmente, atentando-se às ordens sanitárias e higiênicas.
Ficam de fora da volta às operações os shopping centers, camelódromos, cinemas, galerias, clubes, bares, restaurantes, academias e qualquer ambiente que importe aglomerações de pessoas. Entretanto, o prefeito informou que estes estabelecimentos deverão elaborar um plano de contingenciamento, explanando como pretendem atender em meio ao período de pandemia. Após, deverão submeter este documento à prefeitura, que irá analisar, a partir da próxima semana, a possibilidade de reabrir tais locais.
Além das regras quanto a higienização, para conquistar a permissão de funcionamento, os comércios precisarão firmar um termo de compromisso (que está no site da prefeitura). Este documento deverá ser impresso, preenchido, assinado pelo representante legal e afixado em local visível.
A declaração de situação de emergência em saúde púbica em Rio Verde devido a pandemia do novo coronavírus foi reiterada pelo prazo de 150 dias, isto é, 5 meses, podendo aumentar este prazo se apresentar necessidade.
Leia o Decreto n° 862 de 20 de abril de 2020 na íntegra clicando aqui.
Notas Técnicas
As Notas Técnicas emitidas pelo município estabelecem regramentos sanitários a serem seguidos pelos cinco seguimentos já ativos em Rio Verde.
Dentre os regramentos em comum para tais áreas, está a exigência de desinfetar com álcool 70 ou hipoclorito de sódio todas as superfícies tocadas com frequência de 30 em 30 minutos; a adoção de um tapete úmido com água sanitária ou hipoclorito de sódio na entrada dos estabelecimentos; a varredura úmida nos pisos com panos de limpeza utilizando água sanitária ou hipoclorito de sódio, sendo que o manuseio destes utensílios de limpeza deverão ser feitos com luva de borracha; a exigência de máscaras para funcionários e clientes.
Também foram emitidas normas específicas para cada um dos locais que estão em atividade, confira na íntegra abaixo.
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