domingo, 09 de março de 2025
Foto: Divulgação/Polícia Militar
A equipe da Companhia de Policiamento Especializado (CPE) e do 2º Batalhão da Polícia Militar prendeu, neste sábado (1º), um homem após ele invadir a casa de uma idosa para roubar, agrediu e manteve em cárcere. O caso aconteceu no bairro Jardim Goiás, em Rio Verde–GO.
Segundo a ocorrência, a equipe estava em deslocamento para a 8ª Delegacia Regional de Polícia (DRP) em atendimento a outro caso, quando deparou com um indivíduo contido por populares na Rua Goiânia. Ao desembarcar da viatura, os policiais perceberam que os populares se dispersaram e deixaram o local, permitindo a detenção do suspeito.
Diante da situação, como a equipe já estava conduzindo outro indivíduo à delegacia, foi solicitado apoio via rádio para averiguação e condução do autor.
No endereço do fato, a vítima, de 72 anos, que relatou aos policiais que foi abordada pelo suspeito, que bateu em seu portão alegando estar com fome e pedindo comida. Movida pela boa-fé, a idosa entrou na residência e trancou a porta da garagem para buscar alimento. Nesse momento, o criminoso forçou o portão de grades até o entortar, conseguindo entrar no imóvel.
Ao retornar com a comida, a vítima encontrou o indivíduo dentro de sua casa. O homem passou a agredi-la violentamente, causando diversas lesões, impedindo-a de qualquer defesa ou locomoção. O neto da vítima, ao ouvir os gritos de socorro, saiu de um dos quartos e flagrou o agressor. Para proteger sua avó, entrou em luta corporal com o criminoso, que também o agrediu e causou danos à residência, quebrando vasos e plantas da garagem antes de tentar fugir.
Populares que presenciaram o tumulto conseguiram deter o autor, que sofreu lesões devido à revolta da vizinhança. A equipe realizou a prisão do indivíduo e sua condução até a 8ª DRP para as providências cabíveis.
A vítima, relatou sentir dores nos braços e na boca, devido ao agressor ter tentado amordaçá-la. Além disso, verificou-se que o autor possui extensa ficha criminal e havia sido posto em liberdade no mesmo dia, cometendo o crime em menos de 24 horas após sua soltura.
Segundo a PM, o homem possue passagens criminais por:
Art. 147 – Ameaça
Art. 129 – Lesão Corporal Dolosa
Art. 157 – Roubo
Art. 121 – Homicídio Tentado
Art. 150 – Violação de Domicílio
Art. 331 – Desacato
Art. 330 – Desobediência
Art. 329 – Resistência
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