quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Foto: Divulgação Redes Sociais
Os advogados que representam a defesa do corretor, suspeito de aplicar um golpe milionário em clientes de Rio Verde–GO, negaram a acusação de que seu cliente teria causado um prejuízo de R$ 400 milhões a produtores e empresas do agronegócio. Eles afirmaram que o corretor não permaneceu na cidade devido a preocupações com a segurança de sua família. Além disso, destacaram que o corretor se colocou à disposição para ser ouvido pelas autoridades de forma "telepresencial".
Segundo a polícia, o corretor firmava contratos e emitia cheques com prazos como forma de garantia. No entanto, após receber os grãos, ele não efetuava o pagamento combinado, resultando em prejuízos para as vítimas.
Até a tarde de sexta-feira (20), nove pessoas procuraram a delegacia para denunciar o corretor por situações semelhantes. O delegado responsável pela investigação, Márcio Henrique Marques de Souza, informou que todas as vítimas firmaram contratos com o suspeito, que desapareceu sem cumprir os acordos dentro do prazo estabelecido.
Algumas vítimas relataram ter recebido um e-mail em nome do corretor na manhã de quinta-feira (20). O texto dizia que o suspeito havia falido, causando prejuízos a "grandes amigos". Devido a ameaças, ele estava impossibilitado de retornar a Rio Verde, mas prometeu que um dia voltaria para honrar os pagamentos.
“Eu vou voltar um dia e honrar cada um de vocês e vou pagar a todos", dizia o e-mail.
Leia a nota de defesa na íntegra:
"Nós, advogados Alessandro Gil Moraes Ribeiro e Danilo Marques Borges viemos por meio desta esclarecer alguns pontos sobre as recentes notícias veiculadas a respeito do nosso cliente.
Primeiramente, é importante ressaltar que os valores mencionados nas reportagens, especialmente no que se refere ao suposto golpe de R$ 400 milhões aplicado em produtores e empresas do agronegócio, não representam a verdade dos fatos.
Esclarecemos ainda que a questão em pauta trata-se de problemas inerentes a pagamentos de compra de grãos em decorrência de contratos futuros firmados, ou seja, promessas de pagamento, o que não caracteriza ilícito penal, devendo ser resolvida na esfera cível.
Em decorrência da pressão de credores e de se sentir ameaçado, o senhor não permaneceu na cidade, estando preocupado com a segurança da sua família. No entanto, através de sua defesa, que já se reuniu com a autoridade policial, ele se colocou à disposição para ser ouvido de forma telepresencial. Ele pretende, desta forma, comparecer a todos os atos policiais e judiciais necessários, salientando ainda que deixou na cidade seu patrimônio para garantir pagamentos e negociações futuras com credores.
Reiteramos nosso compromisso com a justiça e com a defesa dos direitos do nosso cliente, sempre pautados pela ética e pela legalidade."
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