quinta-feira, 25 de abril de 2024

Rio Verde

Com várias regras, arenas e quadras esportivas voltam a funcionar em Rio Verde

POR | 19/08/2020
Com várias regras, arenas e quadras esportivas voltam a funcionar em Rio Verde

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Em continuidade à retomada gradativa das atividades, o Centro de Operações Emergenciais em Saúde (COES) da Secretaria Municipal de Saúde, divulgou ontem, terça-feira (18), uma nota técnica com regras para que arenas e quadras esportivas em Rio Verde retomem suas atividades, mas com limitação de atletas em cada modalidade coletiva:

 

I. BASQUETE: até 15 atletas por horário. Cada equipe deverá ter no máximo 05 atletas, podendo ficar o máximo de 05 pessoas para revezamento de equipes;

II. FUTSAL: até 15 atletas por horário. Cada equipe deverá ter no máximo 05 atletas, podendo ficar o máximo de 05 pessoas para revezamento de equipes;

III. FUTEVÔLEI / VÔLEI DE PRAIA: até 08 pessoas por quadra no horário. Cada equipe deverá ter no máximo 02 atletas, podendo ficar 04 pessoas para revezamento de equipes;

IV. FUTEBOL SOCIETY: até 21 pessoas por quadra no horário. Cada equipe deverá ter no máximo 07 atletas, podendo ficar 07 pessoas para revezamento de equipes;

V. HANDEBOL: até 18 atletas por horário, Em cada equipe deverá ter no máximo 07 atletas, podendo ficar o máximo de 04 pessoas para revezamento de equipes;

VI. VOLEIBOL: até 18 atletas por horário. Cada equipe deverá ter no máximo 06 atletas, podendo ficar o máximo de 06 pessoas para revezamento de equipes;

 

Também foram determinadas algumas regras gerais para estes estabelecimentos, como limitação do público e organização das atividades, mas com controle de acesso para garantir que não ultrapasse a quantidade máxima de pessoas. Catracas digitais devem ser desativadas, assim como bebedouros, guarda-volumes e vestiários para banho ou troca de roupas. Cada usuário pode ficar no máximo 60 minutos no local e precisa haver intervalo de 15 minutos entre a saída de um grupo e a entrada de outro.

 

Fica estabelecido idade mínima de 12 anos para a realização das atividades e proibida a entrada de clientes do grupo de risco e/ou com qualquer sintoma de gripe e resfriado. O uso de máscaras é obrigatório para clientes e funcionários, assim como distanciamento de 2m, medição de temperatura e disponibilização de álcool 70% em pontos estratégicos. Para funcionar, os estabelecimentos esportivos de quadras ao ar livre deverão obter autorização do Município.

 

Caso existam cantinas, lanchonetes ou venda de suprimentos, estes estabelecimentos não devem realizar venda de bebidas alcoólicas e precisam organizar o atendimento de forma que não haja permanência de público, sendo realizada somente a entrega em modalidade de retirada no balcão, inclusive sendo proibido o consumo no local.

 

Veja a nota técnica completa aqui.

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