quarta-feira, 03 de julho de 2024

Coluna Marcos Paulo: DONOS DE IMÓVEIS TEM ATÉ O DIA 30 DE OUTUBRO PARA REGULARIZAR BARRAGENS

POR Marcos Paulo dos Santos | 20/10/2023
Coluna Marcos Paulo: DONOS DE IMÓVEIS TEM ATÉ O DIA 30 DE OUTUBRO PARA REGULARIZAR BARRAGENS

Foto: SEMAD

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Em Goiás, donos de imóveis rurais com barragens instaladas dentro do perímetro da propriedade, tem até o dia 31 de outubro para realizar o cadastro das mesmas. O registro desses locais é feito pelo Sistema Estadual de Informações sobre Segurança de Barragens (SEISB), plataforma desenvolvida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (SEMAD).

 

 

O objetivo do cadastramento é o monitoramento e a segurança das estruturas, de modo a evitar desastres ambientais que possam comprometer o meio ambiente ao redor dessas construções, além de prevenir o risco de morte animal e humana. O registro é obrigatório para qualquer barragem de diversos tamanhos e finalidades de uso.

 

 

O registro é feito de forma online no Portal Ambiental, nos sistemas SEISB, localizado na parte inferior da página. Lá, o proprietário deve fazer o cadastramento simplificado, voltado para barragens de baixo impacto de múltiplo uso ou somente para resíduos industriais com área de lâmina d’água de até 5 hectares, ou então, o cadastramento normal, voltado a barragens acima de 5 hectares de lâmina de água, destinados à geração de energia, rejeitos de mineração, além de claro, resíduos industriais e múltiplo uso.

 

 

Manter estas áreas sob registro e por consequência sob vigilância, é fundamental para o desenvolvimento econômico. Hoje em dia, as barragens de água são indispensáveis porque garante a irrigação da lavoura e o consumo humano do recurso natural, especialmente em períodos longos de estiagem que ocorrem todos os anos.

 

 

Este texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.

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