segunda-feira, 01 de julho de 2024

Coluna Cairo Santos: VEREADORES QUE COMETERAM FRAUDE NAS ELEIÇÕES SE RECUSAM A DEIXAR CARGO EM RIO VERDE

POR Cairo Santos | 21/06/2023
Coluna Cairo Santos: VEREADORES QUE COMETERAM FRAUDE NAS ELEIÇÕES SE RECUSAM A DEIXAR CARGO EM RIO VERDE

Foto: Divulgação/Câmara Municipal

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Por decisão do Dr. Gustavo Baratella de Toledo, juiz da 30ª Zona Eleitoral de Rio Verde-Goiás, foram cassados os mandatos dos vereadores do PSB de Rio Verde Elvis dos Brinquedos e Ronaldo Cruvinel. Motivo: fraude na cota de gênero.

 

Na ocasião, o magistrado determinou que nova contagem de votos fosse realizada para definir novo quociente eleitoral e a posse dos novos eleitos. Acontece que essa decisão foi no mês de maio e os vereadores cassados participam normalmente das sessões do mês de junho, que acontecem desde o dia 19. Eles recorreram da decisão e vão aguardar nos cargos o resultado do recurso.

 

Com relação a este assunto, já que todos esperam a decisão dos recursos, informamos que na sessão do último dia 13, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceram a fraude à cota de gênero praticada pelos partidos Avante e Progressistas (PP) que lançaram candidatas fictícias nas Eleições Municipais de 2020 em Andradina (SP) para o cargo de vereador. A decisão ocorreu na análise de dois recursos, cujo julgamento foi retomado com o voto- vista do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes. A situação nesse município é idêntica à situação de Rio Verde.

 

Ao votar, o presidente do TSE destacou que, na maioria das sessões de julgamento, a Corte tem analisado algum caso de fraude à cota de gênero, o que demonstra a relevância da atuação da Justiça Eleitoral para o efetivo cumprimento da legislação.

 

No julgamento desta terça-feira, também por maioria, os ministros rejeitaram a fixação de tese proposta pela ministra Maria Claudia Bucchianeri, segundo a qual passaria a ser obrigatória a inclusão dos dirigentes partidários como litisconsórcio passivo necessário nas Aijes fundamentadas em fraude à cota de gênero, a partir das Eleições Municipais de 2024. No entendimento da ministra, a inelegibilidade não deveria recair, de forma automática, somente sobre as mulheres falsamente lançadas como candidatas.

 

Como adiantamos aqui na coluna, contrariando aqueles mais afoitos que acreditavam no cumprimento imediato da sentença e provando a letargia da justiça brasileira, nada aconteceu e se bobear os vereadores terminam o atual mandato e essa novela não tem um final.

 

Vamos aguardar os próximos capítulos.

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