quarta-feira, 03 de julho de 2024

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Coluna Cairo Santos: SEGUNDO TURNO PARA SENADOR EM GOIÁS

POR Jornal Somos | 04/11/2022
Coluna Cairo Santos: SEGUNDO TURNO PARA SENADOR EM GOIÁS
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A Federação PSDB-Cidadania em Goiás, que lançou a candidatura ao Senado de Marconi Perillo, pediu no último dia 26 de outubro que o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) investigasse a campanha do senador eleito Wilder Morais (PL) nas eleições em 2022. A tese é de que, o então candidato e empresário teria abusado do poder econômico durante o período eleitoral e infringido a legislação, o que pode custar o mandato do Wilder Morais. Quem está cuidando do processo jurídico é o advogado José Eduardo Rangel de Alckmin, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral e tido como um dos maiores nomes do Brasil na questão em pauta. A ação está mirando a promoção da “picanha mito” promovida por um frigorífico de Goiás no dia da eleição em primeiro turno.

 

Em participação no Programa do Ratinho, do SBT, Leandro da Nóbrega, proprietário do estabelecimento, disse que chegou a vender 22 mil toneladas da peça em um só dia. Com o preço do quilo sendo cobrado no dia-a-dia a aproximadamente 129 reais, haveria um prejuízo que ultrapassa os 2 milhões de reais.  O empresário está entre o pólo passivo do pedido de investigação.

 

Além do empresário e do senador eleito, Wilder Morais, também deverão ser investigados o 1º e 2º suplente da chapa: Izaura Cristina Cardoso e Hélio Araújo Pereira. Nóbrega chegou a divulgar nas redes sociais, a promoção com os números de chapa para o senado e à presidência da República. O processo vai ficar nas mãos da vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Amélia Martins de Araújo. Caso Wilder Morais perca o mandato e não seja diplomado, a tendência é que haja novas eleições para o Senado em Goiás.

 

Vale lembrar que desde 2016, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) não mais prevê a possibilidade de doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. A mudança foi introduzida na reforma eleitoral de 2015, que ratificou a decisão do Supremo Tribunal Federal, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, de declarar inconstitucionais os dispositivos legais que autorizavam esse tipo de contribuição. Vamos aguardar, de repente teremos que voltar às urnas para escolher o nosso senador.

 

AINDA AS MANIFESTAÇÕES

 

Bolsonaristas contrários ao resultado da eleição presidencial se mobilizaram, tem quem afirme até antes da eleição, em movimentos de bloqueios nas rodovias do País. Após o pedido do presidente Bolsonaro para deixarem as rodovias, resolveram realizar atos em frente a bases do Exército na quarta-feira (2), em pelo menos 24 estados e o Distrito Federal.

 

Os apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) pediam intervenção militar, o que é inconstitucional, e "intervenção federal com Bolsonaro no poder". Em Santa Catarina, o Grupo de Apoio ao Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) apura um vídeo em que bolsonaristas aparecem repetindo um gesto semelhante à saudação nazista "SiegHeil", uma espécie de reverência, enquanto todos cantam o Hino Nacional. Organizadores do evento negam as acusações de saudações nazistas.

 

Em Goiás pelo menos dois atos foram registrados, um em frente à Base Aérea de Anápolis e o outro perto do Batalhão de Forças Especiais, no Setor Jardim Guanabara, em Goiânia. Em várias cidades do interior os manifestantes procuraram se manifestar em frente a unidades do Exército e dos Tiro de Guerra.

 

Nas duas manifestações na capital do Estado, bolsonaristas pedem o cumprimento do artigo 142 da Constituição Federal, ou seja, eles querem intervenção federal. De acordo com a constituição, o dispositivo disciplina a função das Forças Armadas no país.

 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) vai investigar o uso de crianças como "escudo" nos bloqueios nas rodovias do estado. O objetivo é evitar que menores sejam expostos a situações de risco.

 

O órgão afirmou que crianças foram vistas nas rodovias em bloqueios de Itajaí e Itapema, no Litoral Norte catarinense. Neste caso, a atitude dos pais ou responsáveis pode se encaixar no crime descrito no artigo 132 do Código Penal, que é "expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente".

 

De acordo com o MPSC, a polícia deve identificar as crianças e os pais ou responsáveis como primeira medida e fazer as orientações, avisando o Conselho Tutelar e o próprio Ministério Público. Tal insatisfação vale a pena expor a vida dos filhos, principalmente menores que nem sabe por que estão ali? Pra pensar.

 

NÃO VOTOU? AGORA É A HORA DE JUSTIFICAR.

 

As eleitoras e os eleitores obrigados a votar que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022 neste domingo (30) e nem justificaram a ausência no dia do pleito têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa. A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem igual prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

 

Quem não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação tem até 1º de dezembro para apresentar a justificativa. Vale lembrar que a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada.

 

A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo  e-Título, da Justiça Eleitoral. Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente.  O eleitor faltoso precisará apresentar a documentação que comprove o motivo pelo qual ficou impossibilitado de comparecer ao pleito. Caberá à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a justificativa apresentada.

 

Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora.

 

Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impossibilitados de: emitir documentos como carteira de identidade e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

 

De acordo com o calendário eleitoral de 2022, desde a última segunda-feira (31) até 7 de novembro, a emissão de certidão de quitação eleitoral está suspensa. Após o prazo, será permitido emitir o documento normalmente pela internet, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelo aplicativo e-Título.

 

Para estar quite com a Justiça Eleitoral (JE) e obter a certidão de quitação eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da JE – para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo –, ou ter pagado as multas que lhes tiverem sido aplicadas.

 

A certidão de quitação eleitoral é gratuita e serve para comprovar que o cidadão não tem pendências na Justiça Eleitoral. Sem ela, o eleitor pode ficar impedido de se inscrever em concurso público e ser investido ou tomar posse em cargo público, bem como receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, entre outras vedações.

 

Você não precisa sair de casa para solicitar a certidão, que é expedida gratuitamente pela JE, nem deve entrar em sites que não sejam do TSE ou dos TREs. Alguns sites, de forma ilegítima, aplicam golpes e cobram pelo serviço, uma prática comercial abusiva, que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sempre alerta!

 

Coluna escrita por Cairo Santos - Jornalista Político e Esportivo

 

Contato: (64) 98116-3637

 
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