quarta-feira, 03 de julho de 2024

Rio Verde

Coluna Cairo Santos: QUEDA DE BRAÇO DO GOVERNO CONTRA O AGRO

POR | 18/11/2022
Coluna Cairo Santos: QUEDA DE BRAÇO DO GOVERNO CONTRA O AGRO

Imagem: Alego/Rubens Couto

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Sob pressão do agronegócio, Assembleia Legislativa de Goiás aprova por 22 votos favoráveis e 16 contra, nesta quinta-feira, 17, o projeto que cria o fundo destinado a infraestrutura do Estado com a contribuição do agronegócio.

 

Após extensa discussão, que contou com manifestações favoráveis e contrárias, o projeto que cria o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) na Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), foi aprovado em primeira votação.

 

A votação foi acompanhada por vários representantes do agronegócio, que é o principal segmento afetado pela proposta da Governadoria. Das galerias do plenário Maguito Vilela, eles também manifestaram oposição à aprovação da matéria, que cria taxa de contribuição facultativa para a categoria.

 

Lissauer Vieira presidente da Alego e aliado do governador Caiado manteve o lado e buscou reverter a votação, mas teve a tentativa frustrada. O presidente argumentou que contribuiu de forma decisiva para aprovar medidas com o objetivo de equilibrar as finanças, entretanto foi voto vencido.

 

O vice-governador eleito de Goiás, Daniel Vilela (MDB) desafeto político de Lissauer, esteve na Assembleia Legislativa de Goiás reunido com deputados da base governista para garantir aprovação do projeto e conseguiu.

 

A matéria precisa ser aprovada em segunda votação, antes de ser enviado à sanção do governador Ronaldo Caiado.

 

No instante seguinte à aprovação, em primeira votação, deputados estaduais contrários a proposta começaram a pensar em estratégias para virar voto.

 

Como o placar, com 38 presentes, ficou em 22 a favor e 16 contra, o cálculo dos oposicionistas, a princípio, é para virar quatro votos, o que, realisticamente, desanimou alguns. Porém, considerando o melhor cenário possível para eles, pode ser necessário virar apenas dois.

 

Para que isso ocorra, a oposição tem de garantir a presença de Lêda Borges (PSDB) e Karlos Cabral (PSB), que não participaram da votação em primeiro turno por estarem em viagem a Brasília e Portugal, respectivamente. Além disso, será preciso convencer o presidente da Alego, Lissauer Vieira (PSD), a cancelar sua ida à Argentina no dia da segunda votação, marcada para terça-feira (22/11).

 

Sendo assim, eles chegariam a 18 votos. A base do governador Ronaldo Caiado (União Brasil) perderá um voto devido à viagem de Thiago Albernaz (MDB) aos Estados Unidos. Caso Henrique Arantes permaneça ausente, ele é o primeiro vice presidente da casa e esta de licença, os governistas teriam, então, 21 votos.

 

Assim, com 39 presentes, bastam 20 para obter maioria. Logo, a oposição, com 18, trabalharia para, de fato, virar somente dois votos e barrar a taxa do agro com o eventual placar de 20 contrários e 19 favoráveis. No entanto, é importante ressaltar que este é o melhor cenário possível, em que nada pode sair do roteiro, o que não é uma tarefa simples. Dos três deputados de Rio Verde, Lissauer Vieira e Chico do KGL votaram com a oposição, Karlos Cabral não participou da seção.

 

PROIBIÇÃO DE ARMAS NO BRASIL

 

O coordenador do grupo técnico da Justiça e Segurança Pública na equipe de transição, do governo eleito, senador eleito Flávio Dino (PSB-MA), afirmou que Lula (PT) deve revogar decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) relativo à posse e porte de armas.

 

“Não há dúvida de que há um escopo principal do grupo, porque é um compromisso do presidente Lula, e nós temos de ter um duplo olhar. O primeiro olhar: olhar daqui para frente. Nós temos uma lei vigente, o Estatuto do Desarmamento, que foi objeto de desmonte por atos infra legais, abaixo da lei. Isso, sem dúvida, é um tema fundamental do grupo de trabalho. É um tema que o presidente Lula escolheu e foi aprovado pela sociedade brasileira”, disse Dino no dia de ontem.

 

A revogação de decretos pode restringir o acesso de quem adquiriu armas nos últimos anos. “O tema, daqui para trás, exige algumas reflexões. A primeira: existe direito adquirido a faroeste? Não. Existe direito adquirido a andar com fuzil, metralhadora? Não. Imaginemos a questão de um medicamento que hoje é permitido e, amanhã, passa a ser proibido. Alguém terá direito adquirido a continuar a tomar o medicamento? Não. É possível que haja um efeito imediato, inclusive no que se refere aos arsenais já existentes? Sim, é possível.”, continuou Dino. Restringindo a compra e uso de armas o Brasil ficará mais seguro? A palavra está com você simples mortal.

 

REGULARIZAÇÃO ELEITORAL

 

A Eleição 2022 já acabou, mas é importante ficar atento aos prazos e obrigações com a Justiça Eleitoral. Cada turno é considerado um pleito diferente e, por isso, quem não votou precisa justificar a ausência à primeira, à segunda ou a ambas as etapas da eleição.

 

A justificativa para aqueles que não compareceram ao primeiro turno, no dia 2 de outubro, e não justificaram a ausência na data do pleito, deve ser apresentada até 1º de dezembro deste ano (60 dias após).

 

Quem não compareceu às urnas no segundo turno deve justificar até o dia 9 de janeiro de 2023, fim do prazo de 60 dias após o pleito, conforme consta do calendário das Eleições 2022. E quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou também tem até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.

 

É possível justificar a ausência pelo e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado em lei. A apresentação da justificativa também pode ser feita pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do RJE – pós-eleição à zona eleitoral competente.

 

O eleitor que está fora do Brasil ou tem título cadastrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) tem as mesmas opções. Caso queira justificar a ausência às urnas encaminhando o Requerimento de Justificativa Eleitoral diretamente ao cartório de inscrição, deverá enviá-la por serviço postal, nos prazos legais.

 

Ao justificar a ausência à votação, é preciso apresentar a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento. O exame da justificativa fica a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

 

Vale lembrar que quem já justificou a ausência no dia do pleito não precisa enviar a documentação com os motivos relacionados ao não comparecimento às urnas.

 

A eleitora ou o eleitor que não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo – o equivalente a R$ 35,13. O valor poderá ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora.

 

A ausência por três eleições consecutivas – cada turno de votação é considerado uma eleição – sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento do título de eleitor.

 

Quem não estiver regular com a Justiça Eleitoral não conseguirá obter passaporte ou carteira de identidade, por exemplo, exceto o eleitor que estiver no exterior e que solicitar um novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.

 

A eleitora e o eleitor irregular também não poderão se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, nem tomar posse. E não poderão fazer matrícula ou renová-la em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

 

A pessoa também fica impedida de fazer empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social e em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

 

Coluna escrita por Cairo Santos - Jornalista Político e Esportivo

 

Contato: (64) 98116-3637

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