quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Rio Verde

Coluna Cairo Santos: BOLSONARO VAI OU NÃO PASSAR A FAIXA A LULA

POR Jornal Somos | 07/11/2022
Coluna Cairo Santos: BOLSONARO VAI OU NÃO PASSAR A FAIXA A LULA

Redação Jornal Somos

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O rito da passagem da faixa presidencial esta registrada em Decreto que simboliza o término e o início de um novo governo. No artigo consta que devem estar presentes na cerimônia os integrantes do antigo Ministério, como também os chefes dos gabinetes Militar, Civil, Serviço Nacional de Informações e Estado-Maior das Forças Armadas, além dos componentes do novo Ministério. Apesar de constar no decreto, não há de fato uma obrigatoriedade no comparecimento na passagem da faixa. Essa informação foi dada a coluna por professores da área de direito com especialidade no tema. "Jair Bolsonaro não é obrigado a participar da cerimônia, nem a passar a faixa. O vice pode passar a faixa em lugar do presidente ou, pela linha sucessória, o presidente da Câmara, o presidente do Senado ou o presidente do STF. Mas, do ponto de vista jurídico, a passagem da faixa não tem efeito nenhum. Seu papel é meramente simbólico. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proclama o resultado, entrega o diploma e quem dá posse e toma o compromisso do presidente da República é o presidente do Congresso.

 

Caso se confirme a decisão do presidente Bolsonaro de não participar da cerimônia e, consequentemente, não passar a faixa a Lula, esta não seria a primeira vez em que um ex-presidente não passaria a faixa para o atual representante do governo. Em 1985, o último presidente da ditadura militar, João Figueiredo, não compareceu à posse de José Sarney.

 

Em uma conversa com apoiadores em julho do ano passado, Bolsonaro chegou a dizer que só entregaria a faixa se disputasse "eleições limpas". Na época, ele lutava pela implementação do voto impresso, ao questionar a confiabilidade do processo eleitoral brasileiro, cogitando não entregar o cargo a um novo presidente.

 

Na tarde de terça-feira (1º), o vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos) disse "ter certeza" de que Bolsonaro passará a faixa para Lula. "Isso é uma situação hipotética. Hipoteticamente, vamos aguardar o momento. Ele, Bolsonaro, pode determinar que eu faça, ele pode dar outra determinação. Vamos aguardar. Mas eu tenho quase certeza de que o presidente vai passar", afirmou Mourão. Vamos esperar que o tempo cure as feridas e o processo democrático seja o grande vencedor.

 

FOI COMO MANDA O FIGURINO

 

“As eleições acabaram, o segundo turno acabou democraticamente no último dia (30). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proclamou o vencedor. O vencedor será diplomado até dia 19 de dezembro e tomará posse no dia 1º de janeiro de 2023. Isso é democracia. Isso é alternância de poder. Isso é estado republicano. Não há como se contestar um resultado democraticamente divulgado, com movimentos ilícitos, com movimentos antidemocráticos, com movimentos criminosos que serão combatidos e os responsáveis por esses movimentos antidemocráticos serão apurados e responsabilizados com base na lei.”

 

Com essa declaração, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, fez um resumo do encerramento das Eleições 2022 e das próximas etapas, durante a sessão da última quinta-feira (3).

 

Ao destacar os números do segundo turno das Eleições 2022, o maior pleito em 90 anos de existência da Justiça Eleitoral (JE), Moraes reforçou que o Tribunal concluiu a totalização de todos os votos aos 18 minutos de segunda-feira (1º), tendo sido proclamado, já às 19h58, com 98% dos votos apurados, o resultado com o vencedor matematicamente eleito.

 

“Em 2022, novamente, a Justiça Eleitoral reafirma o que eu venho dizendo há algum tempo: somos uma das quatro maiores democracias do mundo, a única que proclama o resultado no mesmo dia. Nas eleições de 2022, três horas após o final da eleição nós já sabíamos quem será o novo presidente da República”, o que, segundo Moraes, mostra novamente à eficiência, a competência, a rapidez das urnas eletrônicas e do sistema eleitoral brasileiro.

 

O presidente da Corte Eleitoral salientou e agradeceu a participação de todas as missões de observação eleitoral que participaram do pleito de 2022 e que já publicaram relatórios em que reiteram a total confiabilidade no sistema eleitoral brasileiro e nas urnas eletrônicas.

 

O presidente do TSE aproveitou, ainda, para lembrar o trabalho realizado pelo Tribunal de Contas da União, que fez, no primeiro turno, conferência dos Boletins de Urnas (BUs). O TCU obteve 4.161 boletins impressos para verificar possibilidade de auditagem, com a comparação dos BUs impressos.

 

“Aproximadamente 5,98 milhões de informações foram comparadas, e o Tribunal de Contas afirma que não houve nenhuma divergência encontrada. Isso é muito importante para constatar, seja para observadores internacionais e nacionais quanto para o TCU, a total transparência com que o TSE atuou. Isso porque a Justiça Eleitoral tem absoluta certeza da confiabilidade das urnas eletrônicas, como novamente como foi demonstrada nessas eleições”, salientou. Apesar de todas essas informações, infelizmente nos ainda deparamos com alguém tentando provocar o contrário e se utilizando de informações falsas para colocar em xeque o resultado da eleição. Democracia é isso.

 

AGORA É HORA DA FOLGA

 

Os eleitores e eleitoras nomeados para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço por parte dos seus empregadores pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

 

Os dias de folga serão concedidos em dobro para cada dia à disposição da Justiça Eleitoral, tanto pelos dias de treinamento quanto pelos dias de votação.

 

O benefício será concretizado somente após o encerramento dos serviços eleitorais, para uso futuro, a ser acordado com a empresa. Não cabe antecipar as folgas antes da prestação do serviço eleitoral.

 

O direito aos dias de dispensa de serviço será válido enquanto durar o vínculo empregatício.

 

Os dias de folga obtidos pelo treinamento poderão ser usufruídos a partir da obtenção do certificado validado pelo Cartório Eleitoral ou a partir da emissão da declaração obtida no site do TSE, após a eleição.

 

A Justiça Eleitoral poderá disponibilizar dois tipos de declaração:

 

  1. As que atestam para a empresa que, por necessidade de treinamento, a pessoa convocada esteve à disposição da Justiça Eleitoral nos dias determinados.
  2. As que informam que, conforme previsão legal, a pessoa convocada terá direito a dois dias futuros de folga para cada dia à disposição da Justiça Eleitoral, seja pela conclusão do treinamento, seja pelo serviço em dia de votação.

 

Esse é um direito de quem colaborou com a lisura do processo eleitoral do Brasil, então pode desfrutar.

 

Coluna escrita por Cairo Santos - Jornalista Político e Esportivo

 

Contato: (64) 98116-3637

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