quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 28 anos de existência em 2018. Considerado um dos melhores do mundo, o CDC brasileiro foi criado em 11 de setembro de 1990, por meio da lei nº 8.078/90.
O documento visa estabelecer princípios básicos como proteção da vida, da saúde, da segurança e da educação relacionados ao consumo, tendo como objetivo determinar normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.
O código foi implantado com o objetivo de garantir as relações de consumo e na proteção ao consumidor. Alguns dos princípios do código são: resguardar o consumidor contra a publicidade enganosa e abusiva, apresentar as informações gerais dos produtos de consumo, proteção à saúde e segurança, educação ao consumidor sobre práticas adequadas de consumo, proteção contratual, qualidade e eficiência dos serviços públicos. Além disso, deixa claro que produtos e serviços colocados no mercado não podem trazer riscos à saúde ou segurança dos consumidores, com exceção dos considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza, desde que os fornecedores indiquem as informações necessárias e adequadas a respeito do mesmo para os consumidores.
Apesar de ser considerada uma legislação avançada, há temas atualmente que ainda demandam regulação. Além dos órgãos já conhecidos dos consumidores, como o Procon, o Ministério da Justiça lançou em 2014, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o site Consumidor.gov.br que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.
Para Lúcia Michalczyk, gestora do PROCON de Rio Verde, o código gerou transformações na relação comercial.
“O CDC completou 28 anos, e hoje é uma ferramenta muito importante para todos nós porque vem pra mostrar aos consumidores a importância de reivindicar os nossos direitos. Mostra que tanto o consumidor quanto fornecedor tem sua função. O consumidor é tido como vulnerável porque o fornecedor é normalmente a pessoa mais forte da relação, na letra fria da lei, porque ele tem obrigações de saber acerca do produto que ele vende. Ele vem fortalecer a relação comercial, tutelar o direito do consumidor, mostrar os órgãos que estão à disposição de quem está comprando. Nós temos alguns núcleos de defesa do consumidor, para poder orientar e ficar ao lado do consumidor. Hoje, em todos os estabelecimentos é obrigatório um exemplar do código e o número dos PROCONs.”
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