quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Foto: Freepik
Uma casa noturna de Rio Verde–GO foi multada pelo Juízo da Infância e Juventude da cidade a no valor de três salários mínimos por vender bebida alcóolica a um adolescente e permitir a sua entrada no estabelecimento sem um acompanhante.
Segundo o Ministério Publico de Goiás (MPGO), que acolheu o pedido, a promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo afirmou que o estabelecimento noturno violou o Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos 243 (vender bebida alcoólica a criança ou adolescente) e 258 (quando o responsável pelo estabelecimento deixar de observar o que dispõe o ECA sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão).
Ao ser ouvido na delegacia, o adolescente confirmou ter ido à casa noturna na companhia de um amigo, onde consumiram duas cervejas. O garçom do estabelecimento que serviu os amigos relatou que naquela noite atendeu dois clientes, sendo que, um deles aparentava ser menor de idade.
Segundo a decisão, a juíza pontuou que além da negligência da casa noturna permitir a entrada do adolescente, só tomou conhecimento da presença do mesmo no local “após ele ter utilizado notas falsas para efetuar pagamentos, o que demonstra uma falha nos procedimentos de verificação de identidade e idade dos frequentadores”, afirmou a magistrada Renata Facchini Miozzo.
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