sábado, 23 de novembro de 2024

Rio Verde

As polêmicas do novo Código Comercial Brasileiro

POR | 29/10/2018

Análise do advogado Paulo Antônio sobre o projeto de Lei que pretende substituir o antigo Código Comercial Brasileiro.

As polêmicas do novo Código Comercial Brasileiro

Redação Jornal Somos

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Está em discussão no Congresso Nacional, o Projeto de Lei do Senado nº 487/2013, que visa reformular, ampliar e aprovar um novo Código Comercial no Brasil[1]. Provavelmente ele será aprovado no final do próximo ano (2019/2020). Uma das principais justificativas é que o atual Código Comercial é de 1.850, o atual Código Civil teve fundamento num projeto de lei de 1.975 e, assim, não atendem mais as necessidades da atividade econômica brasileira.

 

Pois bem. O que sustenta uma atividade econômica em qualquer país é o seu respectivo regime jurídico. As normas legais são importantes para regular os contratos, os financiamentos e os pagamentos de eventuais dívidas. Leis claras e objetivas conferem segurança jurídica que, por sua vez, geram negócios produtivos e socialmente relevantes. A aprovação de um novo Código Comercial é bem vinda para alguns setores, mas preocupante para outros.

 

É bom, por exemplo, para os empresários que atuam no setor de franquias. Há uma enorme insegurança jurídica nesses contratos, pois uma lei miúda (Lei n° 8.955/1994) é insuficiente para regular uma das relações jurídicas empresariais mais importantes atualmente em nosso país. Essa lei especial é omissa em vários pontos, pois não estabelece como será a rescisão do contrato e os limites máximos para cláusulas penais (multas). Por conseguinte, o empresário franqueado fica submetido a regras contratuais duras e extremamente benéficas para as empresas franqueadoras. No campo judicial, vemos decisões contraditórias, pois não há parâmetros legais seguros e conclusivos. Assim, um novo Código Comercial pode conferir mais segurança jurídica para esses contratos (arts. 500 e seguintes do Projeto).

 

Também é bom para o comércio eletrônico, que atualmente possui um regime jurídico insuficiente para regular as compras e vendas realizadas por meio de transmissão de dados. O novo Código Comercial quer conferir mais segurança e transparência para esses negócios jurídicos (arts. 113 e seguintes do Projeto).

 

De outro lado, esse novo Código Comercial não é bom para os agropecuaristas. A produção agropecuária possui particularidades próprias que a afastam do contexto específico da atividade empresarial. A atividade de produção no campo é arriscada e potencialmente perigosa. O produtor rural é refém de externalidades negativas (ambientais e de mercado internacional). O Projeto de Lei não observou essas particularidades e quer equiparar juridicamente o produtor rural e as grandes empresas do mercado (tradings). Ao criar o conceito de “parassuficiência” (art. 26 do Projeto), na intenção de conferir mais equilíbrio nessa relação negocial, o legislador, pelo contrário, irá conferir mais poder às grandes empresas agroindustriais que possuem assessoria jurídica especializada. Ou seja, na área agrícola, os diferentes se tornam iguais em direitos e obrigações e isso pode tornar o agronegócio mais arriscado para a grande maioria dos produtores rurais.

 

Portanto, o projeto de um novo Código Comercial para o Brasil precisa ser discutido e debatido com seriedade pelo Congresso Nacional, com a necessária participação da sociedade civil. Várias audiências públicas foram realizadas pelo país afora, mas nem todos os pontos polêmicos foram devidamente esclarecidos. Vamos aguardar a sua tramitação e torcer para que mantenham as regras legais favoráveis aos empresários urbanos e retirem aquelas desfavoráveis aos produtores rurais.

 

[1] https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/115437.

 

Paulo Antonio R. Martins

Advogado - OAB/GO 22.469

Professor Titular de Direito Empresarial na Universidade de Rio Verde - GO (UniRV)

Conselheiro da Câmara de Arbitragem e Mediação de Rio Verde - GO (CAM/ACIRV)

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