quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O estacionamento irregular vem sendo uma das principais notificações da Agência Municipal de Trânsito na cidade de Rio Verde. As infrações podem ser evitadas segundo o Código de Trânsito Brasileiro.
A Agente de Trânsito Fabiana Sotel, explica as orientações do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo ela, onde existe a sinalização de “Proibido estacionar” é permitido apenas o desembarque do passageiro, se estacionar e permanecer equivale a uma infração média resultada de uma multa de R$130,16 mais 4 pontos na CNH, cabendo também a remoção do veículo.
Agora, quando é proibido parar e estacionar, se o motorista parar também é um infração média com a multa de R$130,16 mais 4 pontos na CNH. Caso o motorista estacione, é uma infração grave, com multa de R$195,23 mais 5 pontos na CNH.
A Agente Fabiana explica os casos de ter somente uma sinalização para um quarteirão. “Nós deixamos claro é que têm quarteirão que existe apenas uma sinalização, apenas um placa vertical, se o condutor vier e essa placa estiver no meio do quarteirão, subintende-se que naquele quarteirão em nenhum local poderá estacionar. Se tiver a mesma situação, de linha amarela, início e término, dentro deste espaço o motorista também não poderá estacionar”.
Quanto a questão da guia rebaixada, que é a solicitação que os usuários às vezes fazem quando se tem um veículo parado em sua garagem, Fabiana explica o que é feito e qual a infração. “O proprietário tem que fazer essa solicitação através do 156 (AMT) dizendo que existe um veículo na porta da sua garagem, nós deslocamos uma viatura através da nossa central, na existência deste veículo, notifica-se sendo um infração média com a multa de R$130,16 mais 4 pontos na CNH além da remoção do veículo.
Para os casos de veículos estacionados na calçada, totalmente ou parcialmente, é considerada infração grave com a multa de R$195,23 e 5 pontos na CNH. “Não podemos estacionar sobre as calçadas, nem tanto parar, as calçadas foram feitas para pedestres apenas”.
O estacionamento na contramão também é irregular e também é consideração infração média com a multa de R$130,16 mais 4 pontos na CNH. “É uma situação que pode provocar acidente de trânsito e também o condutor não consegue visualizar a sinalização, porque às vezes estaciona na contramão e a placa está de costas para ele e então o condutor não consegue ver que ali é um local que não pode estacionar”.
A parte da engenharia da AMT faz todo um estudo para analisar essa situação. Seguno a agente depende muito da população. “A população são os nossos maiores fiscalizadores, mas nós entendemos que onde o fluxo é tenso de pesagens de veículos, é colocada essa sinalização para facilitar que as pessoas transitem de maneira mais tranquila”.
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