quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Rio Verde

Acidente na BR-060 envolvendo uma colheitadeira e um Bitrem

POR | 15/07/2020
Acidente na BR-060 envolvendo uma colheitadeira e um Bitrem

Redação Jornal Somos

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Ontem, quarta feira (15/07), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a um acidente na BR-060 em Rio Verde.

 

Segundo informações da própria PRF, o acidente teria acontecido porque o condutor de um Bitrem de 9 eixos que seguia em direção a Jataí/GO perdeu o controle da direção do veículo ao desviar de uma colheitadeira que transitava pela rodovia, acabou tombando no canteiro central e teve sua carga de cimento esparramada.

 

No momento em que os agentes de polícia chegaram até o local do acidente, não havia mais a colheitadeira, entretanto com as informações, a equipe identificou o motorista e maquinário e foram até a propriedade rural onde a mesma se encontrava.

 

 

A PRF constatou ainda através do disco de tacógrafo que o Bitrem transitava a velocidade acima do permitido na sua Autorização Especial de Trânsito. Não houve feridos, apenas danos materiais no Bitrem. A PRF ainda lembra que além da necessidade de cumprir a legislação de velocidade, é máquinas agrícolas devem ser deslocadas embarcadas, não podendo trafegar, salve exceções específicas. Segundo Inspetor Prada da PRF, de Rio Verde, não se deve transitar com máquina agrícola nas rodovias, e sim desloca-la embarcada. “Máquina agrícola que transita é tratos mas deve atender à requisitos estipulado em resolução específica, devendo possuir sistemas de sinalização. Máquina agrícola é uma legislação bem vasta e específica, mas em regra ela não pode rodar.” Explicou ele, e ainda acrescentou, “infelizmente por nossa região ser marcada pelo agronegócios, alguns insistem em transitar mesmo sabendo que a PRF é intolerante com relação a tal prática. Na maioria das vezes alegam que iriam so de uma entrada a outra da mesma propriedade, mas não há espaço que contemple isso pela legislação.”

 

O Inspetor também explicou quais são os trâmites nos casos acontecidos. "Máquinas agrícolas não são registradas como um veículo. Para ser autuado deveria possuir registro e emplacamento. Máquinas Agrícolas quando flagradas transitando são recolhida e só liberada mediante apresentação de nota fiscal comprovando a propriedade, e devem sair embracadas. Caso comprovado que gerava risco podeser lavrado um termo circunstanciado de ocorrência e encaminhado ao Ministério Publico para sanções penais."

 

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