segunda-feira, 28 de abril de 2025
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Uma nova norma editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada no Diário Oficial da União prevê que as operadoras de Plano de Saúde podem cobrar até 40% do valor de procedimentos aos clientes, definindo limites para duas modalidades: a coparticipação (o cliente arca com parte dos custos do atendimento) e a franquia (o cliente paga a mensalidade e tem um valor-teto de procedimentos, pagando pelos atendimentos realizados até o atingimento desse teto, quando o plano começa a arcar com as despesas excedentes).
Antes, não havia o percentual máximo para a coparticipação do cliente mas existia a orientação da ANS de que não cobrassem um valor maior que 30%, de forma que a alteração para 40% no valor da contribuição do cliente se torna um aumento.
A nova resolução também prevê que a parte a ser paga pelo beneficiário durante o mês não pode ser maior que o valor da mensalidade, ou seja, caso o cliente pague mensalmente um valor de R$500,00, o valor da coparticipação do mesmo não pode exceder esse valor. A figura muda para planos de saúde coletivos empresariais, onde ainda existe um acréscimo de 50%, de forma que se a mensalidade seja de R$500,00, o valor da coparticipação é de, no máximo, R$750,00.
Essas regras só valem para os novos planos. O prazo para a implantação das normas é de 6 meses. Lembrando que essa decisão vem na mesma semana que a ANS anuncia um reajuste de 10% nos planos de saúde, você pode saber mais clicando aqui.
Fontes Agência Estado e Metrópole
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