segunda-feira, 28 de abril de 2025
CEGONHA IMAGENS
A entrega voluntária de crianças recém-nascidas para adoção é um procedimento legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e foi criada no intuito de oferecer alternativas ao simples abandono ou até mesmo esquemas irregulares de adoção.
O desejo de realizar a entrega voluntária pode ser manifestado em qualquer hospital público, posto de atendimento, no conselho tutelar ou em outra instituição do sistema de proteção à infância, a gestante deve ser obrigatoriamente encaminhada para o Poder Judiciário. Tudo deve ser supervisionado por uma Vara da Infância e acompanhado pelo Ministério Público.
A legislação prevê nesses casos que a mulher deve ser atendida por uma equipe técnica multidisciplinar, composta por profissionais de assistência social e psicologia. A equipe irá produzir um parecer para o juiz, que em audiência com a gestante dará a palavra final sobre a entrega.
Havendo a concordância de todos a criança é encaminhada para ser acolhida por uma família que esteja apta, inscrita no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). A mãe tem o prazo de dez dias para manifestar arrependimento, após o prazo perde os direitos familiares sobre a criança.
A lei, também garante o sigilo total à mulher grávida que faça a entrega voluntária, incluindo o segredo sobre o próprio nascimento da criança.
Todo esse procedimento foi inserido no ECA pela lei 13.509/2017. E nesta semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que está em fase final de elaboração uma norma destinada a detalhar ainda mais os procedimentos para a entrega voluntária no âmbito dos tribunais de Justiça.
De acordo com dados da SNA, a procura por esse procedimento tem crescido nos últimos anos. Em 2020, foram registradas 1.012 entregas voluntárias no país, já em 2021 foram 1.238. E neste ano, até o momento foram 484 crianças recebidas para adoção.
É válido ressaltar que registrar filho de outra pessoa como seu, atribuir o parto alheio como próprio ou ocultar criança para que não seja registrada são crimes previstos no Código Penal, com pena de dois a seis anos de reclusão.
E também é crime, prometer ou efetivar a entrega de criança mediante pagamento ou recompensa, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, mais multa. Incide na mesma pena quem recebe o menor. O abandono de incapaz e de recém-nascido também é crime previsto no Código Penal.
Fontes: Agência Brasil
*Matéria produzida voluntariamente por Eduarda Lima e supervisionada pela redação do Jornal Somos
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