sábado, 20 de abril de 2024

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STJ decreta o fim das taxas de conveniência em ingressos de eventos e shows

POR Jornal Somos | 14/03/2019
STJ decreta o fim das taxas de conveniência em ingressos de eventos e shows

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nessa terça feira (12), por unanimidade, que é ilegal a cobrança de taxa de vendas de ingressos de shows e eventos pela internet. O STJ decidiu também que as empresas deverão devolver taxas de conveniência cobradas nos últimos cinco anos. A decisão vale para todo o território nacional. No mercado as empresas cobram taxas de cerca de 15% do valor em taxas de conveniência.

 

Os ministros entenderam que a conveniência de vender um ingresso antecipado pela internet é de quem produz ou promove o evento, e não do consumidor. E que repassar esse custo ao consumidor é uma espécie de "venda casada", o que é vedado pela legislação.

 

Cabe recurso da decisão à própria turma e ao Supremo Tribunal Federal (caso haja questão constitucional a ser discutida). A decisão que considerou a cobrança de taxa ilegal foi unânime. Dois ministros discordaram do efeito nacional da decisão, mas ficaram vencidos. O STJ analisou um pedido da Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul contra a empresa Ingresso Rápido.

 

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou em seu voto que a venda pela internet ajuda as empresas a vender mais rápido os ingressos e ter retorno dos investimentos. E que o custo de terceirizar a venda dos ingressos não pode ser transferido para o consumidor porque é uma forma de "venda casada".

 

Na primeira instância, a Justiça ordenou o fim da cobrança de taxa de conveniência sob pena de multa diária e condenou as empresas a devolverem valores nos últimos cinco anos. A segunda instância reverteu a decisão, e a associação de consumidores recorreu ao STJ. No recurso, a associação afirmou que a cobrança é abusiva porque não traz nenhuma vantagem ao consumidor.

 

A relatora do caso também ressaltou no julgamento que a venda de ingresso é parte do risco da atividade empresarial cultural e que a modalidade beneficia as empresas. Nancy Andrighi afirmou ainda que entendimentos consolidados do Judiciário admitem que a decisão tenha efeito em todo o país por ser uma ação coletiva.

 

O STJ não detalhou como será o processo de devolução, por parte das empresas promotoras dos eventos, dos valores dos últimos cinco anos. Em tese, os consumidores poderão solicitar esses valores às produtoras. Isso também poderá ser tratado nos embargos de declaração, recursos para esclarecer pontos da decisão do STJ.

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