quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O papa Francisco assinou norma, nessa quinta-feira (9), que torna obrigatório aos membros do clero denunciar suspeitas de abusos sexuais, de poder ou de acobertamento de casos ocorridos dentro da Igreja Católica. O documento estabelece, assim, um novo procedimento a ser seguido nas dioceses, além de exigir rapidez nas investigações preliminares.
Francisco determinou que todas as dioceses do mundo devem criar, antes de junho de 2020, sistemas acessíveis a quem quiser fazer denúncias, além de garantir proteção e assistência aos denunciantes. As novas regras são ditadas no Motu Proprio (documento de iniciativa do próprio papa) Vos estis lux mundi (Vós sois a luz do mundo).
"Para que tais fenômenos, em todas as suas formas, não aconteçam mais, é necessária uma conversão contínua e profunda dos corações, atestada por ações concretas e eficazes que envolvam todos na Igreja, de modo que a santidade pessoal e o empenho moral possam concorrer para fomentar a plena credibilidade do anúncio evangélico e a eficácia da missão da Igreja", afirmou o papa.
As novas regras fazem parte da promessa feita por ele de erradicar os abusos sexuais dentro da Igreja, após a inédita cúpula no Vaticano com representantes de todas as conferências episcopais para tratar da questão. As regras se aplicam a todos os casos em que "se obrigue alguém, com violência ou ameaça ou por meio do abuso de autoridade, a realizar ou sofrer atos sexuais; realizar atos sexuais com menor ou pessoa vulnerável; produzir, exibir, possuir ou distribuir material pornográfico infantil", segundo o Artigo 1º do documento.O texto inclui medidas voltadas aos casos de violência contra as mulheres do clero, assim como o assédio a seminaristas ou noviços e os crimes de acobertamento, além de "ações ou omissões voltadas para interferir ou evitar investigações civis ou canônicas, administrativas ou penais".
A maior novidade apresentada no documento é que os religiosos têm a "obrigação de informar a um bispo ou superior religioso, o que não interfere nem modifica nenhuma outra obrigação de informar às autoridades civis competentes".
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