terça-feira, 01 de outubro de 2024

Eleitores que não votaram no primeiro turno, devem apresentar justifica à Justiça Eleitoral

POR Jornal Somos | 03/10/2022
Eleitores que não votaram no primeiro turno, devem apresentar justifica à Justiça Eleitoral
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Eleitores que não tenham votado no primeiro turno, terão até dia 1º de Dezembro de 2022 para apresentarem a justificativa à Justiça Eleitoral. Para quem não comparecer no segundo turno, a ausência terá até 9 de Janeiro de 2023 para ser justificada.

 

Existem duas formas de estar justificando a ausência: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

 

Cada justificativa vale apenas para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora do seu domicílio eleitoral. Dessa forma, caso tenha deixado de votar nos dois turnos, será necessário justificar a ausência em cada um deles, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada um. 

 

O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

 

Para justificar a ausência no Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral. Em seguida, deve declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

 

Se a opção for pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos comprobatórios. O requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

 

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências. O site do TSE traz a lista completa dos efeitos ao eleitor da ausência e da não justificativa.

 

 

Fontes: Agência Brasil

 

*Matéria produzida voluntariamente por Eduarda Lima e supervisionada pela jornalista Camilla Paes

 
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