quinta-feira, 21 de novembro de 2024

MUNDO

Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+: veja alguns direitos alcançados até aqui

POR | 28/06/2022
Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+: veja alguns direitos alcançados até aqui

Redação Jornal Somos

H

Hoje, dia 28 de junho, é celebrado no mundo o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+. Dia este que marca a luta pelos direitos e tem como principal objetivo conscientizar a sociedade sobre a importância de combater a LGBTfobia.

 

Até o final dos anos de 1960 a homessexualidade era considerada ilegal nos Estados Unidos, com exceção apenas do estado de Illinois. A origem dessa comemoração se deu em Nova York no dia 28 de junho de 1969. Na data, a polícia invadiu um bar chamado Stonewall Inn que era frequentado por homossexuais, depois as investigações indicaram que o intuito da polícia era prender alguns frequentadores, porém a ação dos policiais acabou desencadeando uma rebelião que entrou para história, conhecida como “a revolta de Stonewall”. A rebelião tomou uma proporção inesperada e chegou a durar 10 dias de conflitos, que não causaram mortes, mas carros foram incendiados e houve feridos de ambas as partes.

 

No ano de 1970, 10 mil pessoas saíram às ruas de Nova York no dia 28 de Junho para comemorar essa data que segue sendo comemorada até os dias atuais.

 

Em 1991 após a ciência falhar na comprovação de que a homossexualidade era de fato um distúrbio mental a Organização Mundial de Saúde (OMS) excluiu a homossexualidade da Classificação Estatistica Internacional de Doenças e Problemas relacionadaos com a Saúde (CID 10). Contudo, só em Maio de 2019 que as identidades de gênero travesti e transexual deixaram de ser entendidas como “transtorno mental”.

 

No Brasil alguns direitos foram alcançados como a Resolução nº 175, de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que vedou as autoridades competentes a recusa da habilitação ou celebração do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

 

No ano de 2018, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhceu o direiro à alteração de nome e gênero no registro civil sem a necessidade de procedimento cirugico para redesignação de sexo e de ação judicial.

 

Em 2019, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26, o STF decretou a possibilidade de atos homofóbicos e transfóbicos serem punidos como racismo, com base na Lei nº 7.716/1989, até que uma lei específica seja elaborada.

 

Além desses direitos que possuem amplitude nacional, existem várias medidas legislativas estaduais e municipais que tem o intuito de proteger a comunidade LGBTQIA+.

 

 

ESSA MATÉRIA FOI PRODUZIDA VOLUNTARIAMENTE POR EDUARDA LIMA E EDITADA PELA JORNALISTA CAMILLA PAES

 

 

Jornal Somos

Jornal Somos

Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.

COMPARTILHE: