quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A condenação do jogador Robinho e seu amigo Ricardo Falco pelo crime de violência sexual de grupo contra uma mulher albanesa, em 2013, foi confirmada, nesta quinta-feira (10), pela Corte de Apelação de Milão, sendo referendada ainda, pela segunda instância da Justiça italiana, a pena de nove anos de prisão para a dupla.
Apesar da autoria do jogador ter sido ratificada pelo poder judiciário, o caso continuará repercutindo, uma vez que os advogados de defesa da dupla irão recorrer à Corte de Cassação (equivalente ao Supremo Tribunal Federal [STF], no Brasil). Os acusados só poderão ser considerados verdadeiramente culpados pelo crime após o processo tramitar nesta terceira instância.
A defesa só poderá recorrer à Corte de Cassação depois que a decisão da Corte de Apelação sair, o que ocorrerá em 90 dias, devido aos procedimentos de confirmação da sentença da primeira instância.
Na sessão que ocorreu nesta quinta (10), a Corte de Apelação, formada por um colegiado de três juízas (Francesca Vitale – que presidiu o julgamento –, Paola Di Lorenzo e Chiara Nobili), rejeitou o recurso que foi apresentado pelos advogados de Robinho e Falco.
É possível que, após a confirmação de uma sentença em primeira instância, a Corte de Apelação realize um pedido de cumprimento de medidas preventivas, como prisão ou prisão domiciliar, para determinados delitos, onde o crime mais comum que leva à esta prevenção são os relacionados à máfia, porém, também sendo cabível em casos de violência sexual de grupo.
A partir da condenação em segunda instância, o tribunal poderá requerer a detenção de Robinho antes do julgamento em definitivo, que será na Corte de Cassação. Entretanto, como o jogador mora no Brasil e o país não extradita seus cidadãos, o poder judiciário italiano, neste caso, teria que emitir um mandado internacional de prisão para ser encaminhado ao Estado brasileiro. Existe, ainda, outra possibilidade, que é de o mandado ser cumprido quando o jogador ir à algum país europeu.
Apesar da condenação em duas instâncias, a defesa de Robinho nega a ocorrência do crime, alegando que houve consentimento da mulher no ato sexual. Em 2014, durante depoimento, o brasileiro admitiu que houve sexo oral com permissão da mulher albanesa e sem a participação de outras pessoas.
De outro lado, áudios entre Robinho e seus amigos, divulgados com exclusividade pelo Globo Esporte, que foram utilizados para embasar a condenação, demonstram o contrário. Em uma das gravações, Falco dizia que a mulher lembrava da situação e que ela sabia que “todos transaram com ela”. Em outro áudio, um amigo do jogador o questionou se ele não havia transado com a mulher. Robinho, em resposta, disse que não, porque para ele, sexo oral “não significa transar”.
(Com informações do Globo Esporte)
Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.