quarta-feira, 03 de julho de 2024

MUNDO

Coluna Cairo Santos: NÃO GOSTOU DO PRESENTE DE NATAL? E AGORA?

POR Jornal Somos | 27/12/2022
Coluna Cairo Santos: NÃO GOSTOU DO PRESENTE DE NATAL? E AGORA?

Rovena Rosa/Agência Brasil

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Dia de Natal é dia de abrir presentes, testar os brinquedos novos, experimentar as roupas e começar a pensar na segunda etapa da maratona de fim de ano: a das trocas. Isso vale para quem recebeu o presente a tempo das festas. Para os que não receberam ainda suas encomendas, começa a queda de braço com as empresas, seja para exigir a entrega ou para cancelar a compra.

 

Problemas com atraso na entrega dos produtos são muito comuns nessa época de alta demanda. As fraudes também se multiplicam. Quem caiu em um golpe, fez uma compra e a empresa sumiu, deve fazer o boletim de ocorrência na delegacia, e nestes casos tem sido muito difícil ser ressarcido. Ganhei e não gostei; comprei pela internet, mas não gostei ou me arrependi e o produto veio com defeito. Calma pra tudo tem solução. Para quem ficou decepcionado com o produto comprado pela internet ou acabou ganhando um produto similar de presente, vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento até sete dias após a entrega do produto.

 

Já nas lojas as trocas não estão garantidas pela lei, a não ser por defeito. No entanto, se a empresa disse que seria possível, tem que cumprir a oferta.

 

Os fornecedores não são obrigados a realizar a troca de um produto sem defeito nas lojas. A maioria, no entanto, oferece a possibilidade de troca como uma maneira de construir um bom relacionamento com os clientes em meio à concorrência.

 

No caso das compras feitas a distância, por internet, catálogo ou telefone, a lei garante o direito de arrependimento em até 7 dias a partir da data de entrega. Nesse caso o consumidor devolve o produto e tem direito ao ressarcimento integral, inclusive do valor do frete.

 

No caso de produtos que apresentam defeitos, há regras específicas. Em primeiro lugar, é importante diferenciá-lo entre duas categorias: a de produtos duráveis, como eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, e os não duráveis, como alimentos não perecíveis. No primeiro caso, o consumidor pode reclamar do defeito em até 90 dias, enquanto, no segundo, o prazo é de 30 dias. Então ao invés do desespero o ideal é correr atrás do seu direito rapidinho já que o novo ano bate na porta.

 

 

GASOLINA MAIS BARATA

 

Os brasileiros voltaram a comemorar a baixa no preço dos combustíveis, principalmente porque o período é propicio para viajar. O preço médio do litro da gasolina nos postos brasileiros caiu pela quinta semana consecutiva, de acordo com dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustível (ANP).

 

Na última semana, encerrada no sábado (24), o preço médio do litro da gasolina foi de R$ 4,93, contra R$ 4,94 na semana anterior, queda de 0,2%. O valor mais alto encontrado em todo o país foi de R$ 7. O etanol também teve recuo de 0,2% no preço médio do litro, caindo de R$ 3,82 para R$ 3,81. O valor mais alto registrado foi de R$ 6,54. Já o diesel teve queda mais expressiva, de 1,2%. O preço médio do litro foi de R$ 6,36 para R$ 6,28, e o valor mais alto encontrado foi de R$ 7,80. O importante é pesquisar bastante, pois em Rio Verde tem posto praticando valores ainda mais baixos dos encontrados na média nacional.

 

 

BRIGA POR ICMS

 

No último dia 16, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu decisão favorável ao governo de Goiás no recurso extraordinário movido pela prefeitura de Edealina, de 2020, mas que tem repercussão geral, impactando as mais de 220 ações de municípios contra o estado pelo mesmo motivo. Os processos questionam o Fomentar e o Produzir que concedem créditos às empresas para estimular a produção industrial, em forma de desconto e parcelamento do ICMs. O presidente da Federação Goiana dos Municípios (FGM), o prefeito de Campos Verdes, Haroldo Naves, afirmou que os municípios estudam uma forma jurídica de insistir no questionamento do repasse da fatia arrecadada com o ICMS, destinada às receitas municipais. Como os municípios tem direito a 25% da arrecadação do imposto, eles alegam que sofrem prejuízos e não poderiam ser penalizados pelo programa estadual. Naves explica que o objetivo é juntar as federações de todo o País para buscar uma alternativa. É bom lembrar que as entidades não podem entrar com ações judiciais. Essas ações tem que ser movidas pelos municípios. A procuradora-geral do estado, Juliana Prudente, comemorou a decisão do STF alegando que caso os municípios vencessem o prejuízo aos cofres do estado seria de cerca de R$ 12 bilhões, sem contar as correções inflacionárias. Prejuízo no bolso dos municípios.

 

 

 

 

 

Coluna escrita por Cairo Santos - Jornalista Político e Esportivo

 

Contato: (64) 98116-3637

 

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