quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O mexe mexe na legislação eleitoral brasileira continua. A véspera de todo ano eleitoral, já que para valer nas eleições seguintes às mudanças precisam ser aprovados um ano antes, os políticos se dedicam a mudar a legislação. Atender os interesses do eleitor? Não, atender interesses partidários e particulares, isso sim.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o texto-base da minirreforma eleitoral por 367 votos favoráveis e 86 contrários. Os destaques ao texto, que podem mudar trechos da proposta, ainda serão votados na quinta-feira (14).
As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais de 2024.
O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que o objetivo é aprimorar o sistema atual com simplificação e ajustes de pontos que hoje são questionados na Justiça. Entre as novidades estão à legalização das candidaturas coletivas para deputados e vereadores e o transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições. Até aqui tudo bem, agora daqui para frente...
Há outros pontos, porém, mais polêmicos, como a redução de punições a partidos e políticos que cometem irregularidades e a abertura de brecha para que as legendas burlem a cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas disputas legislativas.
Além disso, a proposta permite que partidos e políticos recebam doações eleitorais via PIX e flexibiliza a prestação de contas.
A proposta ainda desobriga que partidos tenham 30% de candidaturas femininas e permite que recursos destinados à propaganda eleitoral de mulheres sejam usados para promover candidatos homens. As cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente.
A punição para candidatos cassados também foi reduzida. Atualmente, se um político tem o mandato suspenso, ele não pode concorrer por 8 anos a contar a partir da próxima eleição. O texto em discussão na Câmara faz com que esse prazo comece a valer imediatamente.
O texto também autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves.
O principal ponto de discussão em Plenário é a alteração da regra das sobras nas eleições de deputados e vereadores. O texto altera o cálculo das vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário).
A distribuição das sobras será feita, inicialmente, apenas entre os partidos que atingiu o quociente eleitoral, o que privilegia os mais votados. Hoje, legendas com 80% do quociente podem eleger candidatos pelas sobras.
Os destaques a serem analisados nesta quinta-feira tratam, além das sobras, de fusão e incorporação de partidos; limitação à propaganda conjunta (dobradinhas de candidatos); número de candidatos de cada partido; candidaturas coletivas; e janela partidária, entre outros. Respondam aí, as mudanças vão beneficiar quem mesmo?
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