quinta-feira, 25 de abril de 2024

Aposentadoria para mães que se dedicam a cuidar de seus filhos será assegurada na Argentina

POR Ana Carolina Morais | 22/07/2021
Aposentadoria para mães que se dedicam a cuidar de seus filhos será assegurada na Argentina

Foto de Kristina Paukshtite no Pexels

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O presidente da Argentina, Alberto Fernández, assinou e publicou, nessa semana, uma medida que assegura o pagamento de aposentadoria para aproximadamente 155 mil argentinas de 60 e 64 anos que se dedicam ao cuidado de seus filhos. De acordo com a Anses (Administração Nacional de Segurança Social), a criação de cada filho contará como até três anos de serviço para os 30 que são exigidos para se aposentar em solo argentino.

 

 

Para o órgão de Segurança Social, essa nova medida é uma reparação previdenciária, uma vez que 44% das argentinas em idade de se aposentar (60 anos ou mais) não conseguem adquirir o benefício por não terem exercido os 30 anos de trabalho determinados por lei, onde o principal motivo para a ausência deste período exigido é a pausa no emprego para a dedicação à maternidade.

 

 

“As mulheres responsáveis ​​pelos agregados familiares com crianças e adolescentes são as mais afetadas pela crise: enfrentam uma pior inserção no mercado de trabalho (níveis mais elevados de informalidade, maior instabilidade, salários mais baixos) enquanto vivenciam a pobreza de tempo agravada pela pandemia. Como consequência, diminui a sua taxa de participação econômica e aumenta o seu desemprego, o que aumenta os níveis de pobreza e indigência nas suas casas”, esclareceu a Direção de Economia e Gênero do Ministério da Economia da Argentina.

 

 

O novo regramento irá abranger não apenas as mulheres que já possuem filhos, mas também às grávidas, desde que estas retornem à mesma atividade que exerciam quando foi iniciada sua licença ou no período da licença maternidade, e ainda, para as mães de crianças adotadas.

 

 

Entre as normativas estabelecidas para o recebimento do benefício estão: soma de um ano para cada criança nascida viva às mulheres e/ou grávidas; dois anos de trabalho por criança adotada para mães adotivas que adotarem menores; acréscimo de um ano por criança com deficiência que tenha nascida viva ou tenha sido adotada e/ou adotada menor de idade; necessidade de comprovar vulnerabilidade social a partir de avaliação sócio-patrimonial.

 

 

 

O direcionamento deste projeto ao Executivo é de responsabilidade da diretora executiva da Anses, Fernanda Raverta. Segundo ela, 95% das pessoas que possuem direito e necessitam do auxílio salário família (bolsa do governo argentino) são mulheres, que são afetadas por diversas desigualdades. “Não só são afetadas pelo acúmulo de desvantagens em virtude de sua condição de gênero, mas também acumulam desvantagens associadas à sua situação sócio-econômica”, informou.

 

 

No documento aprovado, assinado e publicado pelo governo da Argentina, é esclarecido que “a situação da pessoa que tem o cuidado da criança torna mais complexo o acesso ao mercado de trabalho e, consequentemente, a possibilidade de completar os requisitos exigidos para o acesso aos benefícios da previdência social”.

 

 

(Com informações do Metrópoles e da UOL)

 

 

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