quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Goiás

Visitas íntimas em presídios goianos passam a ser proibidas

POR Thaynara Morais | 19/01/2023
Visitas íntimas em presídios goianos passam a ser proibidas

Arquivo/Imagem Ilustrativa

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Foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira (18/01), uma lei que proíbe visitas íntimas em presídios goianos. A medida foi proposta pelo ex-deputado estadual Henrique Arantes (MDB) e defende que esse tipo de visita não está expressamente prevista na legislação e que serviria para troca de informações entre o crime organizado.

 

 

Entidades criticam a lei e avaliam que ela é inconstitucional.

 

 

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou o projeto no dia 13 de dezembro e ele passou a valer a partir de quarta-feira. A lei determina a proibição da visita “realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores da unidade prisional”.

 

 

Na lei que regulamenta o sistema prisional é citada entre os direitos a “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”. O então deputado, ao propor o projeto em 2019, alegou que a proibição não fere nenhum direito dos detentos, já que mantém a visitação de familiares, restringindo apenas os encontros íntimos.

 

 

“Em nenhum trecho da mencionada legislação é possível se depreender que há legitimação, ou garantia, a visita na modalidade íntima aos presos”, apontou Henrique Arantes.

 

 

Ele ainda argumentou que  “atualmente é praticado a modalidade íntima por costume social, a despeito da indignação do cidadão de bem”, além da visita íntima ter se tornado “um dos vários meios que as facções criminosas se utilizam para troca de informações entre as unidades prisionais e com criminosos em liberdade”.

 

 

No entanto, entidades têm criticado esta lei, pois acreditam que a medida seja inconstitucional, mesmo que a legislação federal nunca tenha especificado o direito à visita íntima.

 

 

Desde a pandemia, as visitas íntimas estavam proibidas no sistema penitenciário goiano. A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) publicou portaria vetando permanentemente o modelo.

 

 

As visitas atualmente são feitas por meio de parlatório, que consiste em uma conversa por telefone, separado por um vidro; convivência familiar que permite abraço e aperto de mão em espaço apropriado na unidade, ou espaço lúdico, adaptado para que os presos e presas possam conviver com os filhos menores de idade. Essas visitas têm duração máxima de 30 minutos e acontecem, no máximo, duas vezes por mês.

 

 

A DGAP reforçou em nota que a proibição “é extremamente importante para o avanço das questões de controle do cárcere. Por outro lado, não interfere na ressocialização, pois as demais visitas são mantidas e garantem o contato familiar que os presos necessitam com familiares”.

 

 

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