sábado, 23 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Desde a última terça-feira (23) a vaquejada é considerada uma atividade desportiva e cultural em Goiás. Segundo a lei, em casos de maus tratos aos animais, os vaqueiros responsáveis podem ser multados. As penalidades variam de acordo com o valor de mercado do animal e a seriedade das lesões.
A Lei 20.447/19 foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM). Segundo o texto, “considera-se vaquejada todo e qualquer evento de natureza competitiva, seja profissional ou amador, no qual uma dupla de vaqueiro a cavalo persegue animal bovino, objetivando dominá-lo”.
A atividade deve ser realizada em “local físico apropriado” e cercado, mas é proibido o uso de alambrado farpado. A organização do evento deve “adotar medidas de proteção à saúde e à integridade física do público, dos vaqueiros e dos animais”.
Em relação aos animais, as medidas são: presença obrigatória de médico veterinário para atendimento, além de transporte, manejo e montaria adequados “de forma adequada para não prejudicar a saúde do mesmo”. O texto não especifica essa adequação, mas determina uma multa caso o animal seja ferido ou maltratado de forma intencional.
A lei é de autoria do deputado estadual Henrique Arantes (PTB). Ele justifica a necessidade, pois a vaquejada é uma atividade cultural de Goiás, principalmente na região nordeste. “E deve ser defendida em lei. Defendida de uma forma que a gente cria normas. Regulamentando, cria normas, coibindo o abuso, o excesso de força nos animais, para preservar a integridade dos animais e dos vaqueiros”, explica.
Sobre a fiscalização, o parlamentar diz que deve ser feita pela organização da prova e pelo público, que pode denunciar qualquer tipo de excesso. “Se o cidadão mata, bate no animal, dá choque no curral, antes da prova. Se alguém ver isso, faz a denúncia”, explica.
“É um esporte que usa da força e alavanca. O animal pode se machucar e o vaqueiro também, isso pode acontecer. Agora se ele [vaqueiro] abusar da força, arrancar o rabo do gado na mão, uma coisa desse tipo, ele pode ser denunciado. Se comprovado, vai pagar multa”, finaliza Arantes.
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STJ) considerou a prática da vaquejada ilegal. Contudo, o Senado Federal aprovou uma proposta que torna a considera um patrimônio cultural e esportivo.
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