quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) regulamentou o uso de placa de experiência em Goiás, oferecendo o serviço aos estabelecimentos que realizam reforma, recuperação, compra, venda, montagem ou desmontagem de veículos. O intuito é permitir testes do material, peças ou componentes em condições reais. A autorização das normas, para confecção das placas de experiência, foi publicada no Diário Oficial do Estado, pela Portaria 867/21, no dia 08 de setembro.
De acordo com Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é obrigatória a placa de experiência para empresas que atuam como concessionárias, montadoras e oficinas especializadas. A fiscalização será feita por todos os órgãos autuadores.
Os veículos com a placa de experiência, só poderão circular nas vias públicas domínio do Estado de Goiás, devendo cumprir todas as normas de circulação e conduta. Os veículos referentes à oficina, só poderão rodar no perímetro urbano do município de registro, no período das 8h às 18h.
A solicitação da placa é necessária ser feita pela pessoa jurídica destinada a comercializar, fabricar, montar ou executar reformas e recuperação de veículos automotores, sendo usados ou não. Sendo assim, o cadastro e a autorização são atribuídos para as empresas que atuam no Estado de Goiás, e a empresa necessitará ser credenciada junto ao Detran-GO.
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