terça-feira, 01 de outubro de 2024

Goiás

Usinas produtoras de etanol em Goiás terão redução no ICMS

POR | 20/09/2022
Usinas produtoras de etanol em Goiás terão redução no ICMS

Imagem: Divulgação/Assessoria

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Segundo decisão já publicada em suplemento do Diário Oficial de Goiás, as usinas produtoras de etanol hidratado combustível (EHC) no Estado de Goiás terão redução no valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O documento oficial saiu na última sexta-feira (17/09), na Instrução Normativa nº 1531/2022-GSE que regulamenta o crédito outorgado do ICMS concedido pela Lei n. 21.577/2022, aos industriais do setor.

 

No documento é descrito que o objetivo desta decisão é manter o diferencial competitivo entre o etanol e os combustíveis fósseis, com a redução de tributos sobre a cadeia produtiva de etanol. A medida tem base na Emenda Constitucional 123/2022 que prevê auxílio financeiro aos Estados que outorgarem créditos de ICMS aos produtores de etanol hidratado.

 

Em relação a norma, explicou-se que o crédito que cada estabelecimento terá direito, será corresponde ao valor do auxílio financeiro proveniente da União e recebido pelo Estado em relação ao percentual de participação de cada produtor, dentro do volume total de etanol hidratado comercializado durante o período de 1º de abril de 2021 a 31 de março de 2022.

 

Na decisão estimasse que o montante a ser repassado ao Estado corresponde ao valor de R$ 333,65 milhões, dividido em cinco parcelas mensais e iguais, sendo que, cada parcela será liberada pela União com o desconto prévio de 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e 1% para contribuição para o PIS/PASEP.

 

Em Goiás, são 36 estabelecimentos que estão aptos a receberem o benefício fiscal. O valor do crédito outorgado será comunicado mensalmente pela Gerência de Combustíveis, da Subsecretaria da Receita Estadual da Economia, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do contribuinte. A concessão está condicionada ao efetivo recebimento de cada parcela do auxílio financeiro da União e o montante a ser tomado como referência para o cálculo do valor individualizado do crédito outorgado.

 

 

(Com informações de O Popular)

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