quarta-feira, 30 de julho de 2025
Foto: Canva
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou uma padaria de Catalão a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária vítima de racismo no ambiente de trabalho.
Segundo a ação, a ex-atendente e sua irmã gêmea, que também trabalhava no local, eram alvo frequente de comentários ofensivos por parte da proprietária do estabelecimento. Entre as agressões verbais, a patroa as chamava de “neguinhas de cabelo bombril” e “corpo sujo”. Em uma ocasião relatada no processo, às vésperas do Dia da Consciência Negra de 2024, a dona da padaria afirmou: “Só vamos fechar dia 20 porque o seu povo apanhou um pouquinho.”
Inicialmente, a Vara do Trabalho de Catalão negou o pedido de indenização, alegando divergência nos depoimentos das testemunhas — uma confirmou os insultos, enquanto outra afirmou que a funcionária era chamada apenas pelo nome.
No entanto, ao julgar o recurso, o desembargador Mário Bottazzo afastou a tese de “prova dividida” e destacou que o simples fato de uma testemunha não ter presenciado os xingamentos não invalida a ocorrência. “Se a pessoa não viu ou não ouviu, não pode negar que o fato aconteceu”, afirmou o relator.
O magistrado ainda ressaltou que, segundo a jurisprudência, não é necessário comprovar o sofrimento emocional para configurar o dano moral — basta a violação da dignidade humana. “As ofensas raciais praticadas contra a autora, sem dúvida, ofendem sua dignidade”, concluiu.
A indenização foi fixada em R$ 10 mil, com base no artigo 223-G da CLT, que trata de condutas discriminatórias no trabalho. A padaria ainda pode recorrer da decisão.
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