quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A Universidade Federal de Goiás (UFG) poderá exigir, para entrada nas dependências da instituição, a apresentação do comprovante de vacinação completa contra a Covid-19. A obrigatoriedade do documento já havia sido aprovada, em 26 de novembro, durante reunião do Consuni – o conselho deliberativo máximo da Universidade. Porém, a Defensoria Pública da União (DPU) em Goiás havia entrado com pedido liminar para impedir essa exigência.
A liminar da DPU foi negada pelo juiz federal Jesus Crisóstomo, da 2ª Vara Federal de Goiânia, que justificou, por meio da decisão, que “a exigência do passaporte de vacinação para Covid-19 para ter acesso às dependências da UFG envolve medida necessária para resguardar a saúde da comunidade universitária” e que “comportamentos negacionistas de uma minoria não podem se sobrepor ao interesse maior na proteção da vida e da saúde”.
A apresentação do comprovante de vacinação começará a ser exigida a partir de 17 de janeiro. Para a Justiça Federal, o regramento estabelecido pelo Conselho Universitário, que foi questionado pela DPU, não está violando a liberdade de locomoção dos cidadãos, e nem está em desacordo com as medidas adotadas por demais entes públicos do país.
“Se de um lado existe o direito do cidadão de se locomover livremente, de outro lado existe o direito social de todos os cidadãos à saúde contemplado no art. 6º da Carta Magna. Além do referido artigo, a mesma Constituição Federal, em seu artigo 196, fixa que a saúde é direito de todos e dever do Estado. É desta forma que deve ser feita a leitura da Constituição Federal, ou seja, de maneira harmônica, e não isolada”, explicou o magistrado.
Outro embasamento utilizado para permitir que a UFG exigisse o comprovante de imunização foi a recente manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF), mantida pela maioria da corte, que delibera quanto às medidas de prevenção ao novo coronavírus.
“Há no Supremo Tribunal Federal jurisprudência ampla e consolidada, que reconhece a competência do Judiciário para tal fim e estabelece critérios firmes para sua atuação. Tal jurisprudência determina que medidas de ordem sanitária devem observar ‘normas e critérios científicos e técnicos, tal como estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas’, devendo basear-se, ainda, nas melhores práticas de outros países que enfrentem problema semelhante”, afirmou.
(Com informações do Mais Goiás e do G1 Goiás)
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