sexta-feira, 19 de setembro de 2025
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação do Itaú Unibanco ao pagamento de indenizações a uma ex-funcionária submetida a jejuns, orações forçadas e cobranças abusivas para cumprimento de metas. A conduta da gerente da agência foi reconhecida como assédio moral e violação à liberdade de crença.
Conforme o processo, além de impor rituais religiosos, a gerente organizava reuniões fora do expediente, expunha rankings de produtividade e exigia que os funcionários divulgassem nas redes sociais o cumprimento de metas, marcando os perfis oficiais do banco. Testemunhas confirmaram que os jejuns eram incentivados como “estratégia” para alcançar resultados.
A relatora, juíza convocada Eneida Martins, destacou que tais práticas ferem a dignidade do trabalhador e a liberdade religiosa, garantida pela Constituição Federal. Em seu voto, citou o jurista Amauri Mascaro Nascimento para reforçar que direitos fundamentais não podem ser submetidos às imposições do contrato de trabalho.
O Itaú foi condenado ao pagamento de:
O tribunal manteve integralmente os valores definidos pela 14ª Vara do Trabalho de Goiânia, entendendo que as indenizações são proporcionais, cumprem função compensatória e têm caráter pedagógico para evitar novas ocorrências.
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