sexta-feira, 19 de setembro de 2025

TRT-GO condena banco por assédio moral com imposição de jejuns e orações a funcionária

POR Marcos Paulo dos Santos | 19/09/2025
TRT-GO condena banco por assédio moral com imposição de jejuns e orações a funcionária
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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação do Itaú Unibanco ao pagamento de indenizações a uma ex-funcionária submetida a jejuns, orações forçadas e cobranças abusivas para cumprimento de metas. A conduta da gerente da agência foi reconhecida como assédio moral e violação à liberdade de crença.

 

Conforme o processo, além de impor rituais religiosos, a gerente organizava reuniões fora do expediente, expunha rankings de produtividade e exigia que os funcionários divulgassem nas redes sociais o cumprimento de metas, marcando os perfis oficiais do banco. Testemunhas confirmaram que os jejuns eram incentivados como “estratégia” para alcançar resultados.

 

A relatora, juíza convocada Eneida Martins, destacou que tais práticas ferem a dignidade do trabalhador e a liberdade religiosa, garantida pela Constituição Federal. Em seu voto, citou o jurista Amauri Mascaro Nascimento para reforçar que direitos fundamentais não podem ser submetidos às imposições do contrato de trabalho.

 

O Itaú foi condenado ao pagamento de:

 

  • R$ 15 mil por assédio moral;
  • R$ 10 mil por danos morais ligados a doença ocupacional psíquica;
  • R$ 15 mil por frustração de promoção aprovada em processo seletivo interno;
  • R$ 20.637,60 por lucros cessantes.

 

O tribunal manteve integralmente os valores definidos pela 14ª Vara do Trabalho de Goiânia, entendendo que as indenizações são proporcionais, cumprem função compensatória e têm caráter pedagógico para evitar novas ocorrências.

 

 

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