quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Portaria traz exceção para antiga Agetop, que tem até 31 de dezembro para se adequar
Redação Jornal Somos
Os pedidos de transferência de pontuação de multas de competência do Detran-GO e da Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte (Goinfra) podem continuar sendo protocolados na sede da autarquia de trânsito, nas Ciretrans ou em uma das unidades Vapt Vupts instaladas no Estado.
O prazo para que a antiga Agetop assuma os processos de indicação de real condutor, que venceu no dia 25 de janeiro, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2019, pela Portaria nº 58/2019, assinada na última segunda-feira (28), pelo presidente do Detran-GO, Marcos Roberto Silva.
Desde dezembro do ano passado, quando entrou em vigor a Portaria nº 828, os órgão autuadores, como secretarias municipais de trânsito, passaram a ser responsáveis por protocolar e julgar os pedidos de transferência de pontuação das multas aplicadas por seus agentes ou equipamentos de monitoramento. Até então, a maioria dos pedidos poderia ser feita no Detran-GO. O objetivo da mudança era concentrar todos os processos em um único lugar.
Segundo o Detran-GO, a medida exige mais atenção do proprietário do veículo, que deve verificar na notificação de autuação qual o órgão ou entidade responsável pelo ato.
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