quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Goiás

Tributação em Goiás prejudica produtores e consumidores de grãos

POR Jornal Somos | 05/09/2018
Tributação em Goiás prejudica produtores e consumidores de grãos

Redação Jornal Somos

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Grãos como o arroz e feijão estão entre os principais alimentos consumidos atualmente no país, compondo diariamente as refeições dos brasileiros, sendo por sua importância, itens prioritários na cesta básica alimentar. O estado de Goiás se destaca entre os maiores produtores de feijão do país, com um volume total produzido de mais de 340 mil toneladas na safra passada. O volume produzido no estado é suficiente para abastecer o consumo local, com disponibilidade excedente para comercialização também com outras unidades da federação.

 

Mesmo sendo um produto de alta relevância para a sociedade goiana, a partir do final do ano de 2017, o Governo do Estado de Goiás publicou normativos alterando as alíquotas de ICMS e os benefícios fiscais ligados ao produto feijão, o que resultou em ampliação da carga tributária sobre o produto. No caso das operações internas por exemplo, inicialmente ampliou-se a base de cálculo de ICMS de 3% para 7%, alteração realizada em novembro de 2017. Posteriormente, em dezembro, o Estado reduziu a base de cálculo apenas na saída interna de feijão industrializado, retirando o benefício do feijão “in natura” produzido nas propriedades rurais, o que sujeitou os produtores rurais ao recolhimento da alíquota total de 12%.

 

Em 2018, com base nas alterações propostas pela Lei 19.930/2017 aprovada na Assembleia Legislativa, o Estado publicou o Decreto nº 9.220/18, que elevou a alíquota aplicável ao feijão e ao arroz para 17%. Comparativamente ao período anterior as primeiras alterações, as alterações citadas resultaram em elevação de 466% na carga tributária sobre o feijão saído das propriedades rurais.

 

Em julho deste ano, após demandas da FAEG junto à SEFAZ, o Estado publicou o Decreto nº 9.282, que retornou o benefício de redução da base de cálculo de ICMS para carga de 7% ao feijão “in natura”. Sendo assim, ao final de todo este período de mudanças, a carga efetiva de ICMS sobre o feijão saído das propriedades rurais ainda acumula elevação de 133% em relação ao período anterior ao primeiro decreto em 2017.

 

Já no caso do arroz, a produção de Goiás atualmente não atende nem 20% do consumo interno, o que traz a necessidade de importação, originando o produto principalmente nos estados do Sul do Brasil e nos países do Mercosul. A legislação do ICMS requer que todas as fases do processo de industrialização do arroz sejam executadas em Goiás.

 

Mas, por força da tributação de ICMS, os produtores não conseguem vender o que produzem para empresas que não as poucas indústrias já instaladas. Todo este regramento fiscal aplicado atualmente em Goiás tem privilegiado a atuação de algumas empresas aqui instaladas, já que concentra benefícios fiscais em suas operações. Isso força tanto os produtores de arroz do Estado, quanto as empresas comerciais goianas, a venderem seus produtos a estas indústrias, ao mesmo tempo que limita os atacadistas e varejistas (supermercados) a comprarem destas mesmas indústrias em Goiás, as quais contam com os benefícios fiscais, favorecendo um pequeno número de empresas e prejudicando o pequeno e médio produtor.

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