quinta-feira, 28 de março de 2024

Tribunal de Justiça de Goiás suspende atendimento presencial e prazos de processos físicos em todo o Estado

POR Ana Carolina Morais | 01/03/2021
Tribunal de Justiça de Goiás suspende atendimento presencial e prazos de processos físicos em todo o Estado

Divulgação / TJGO

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) emitiu, neste domingo (28), um decreto judiciário no qual suspende o atendimento presencial e os prazos de processos físicos do Poder Judiciário em primeiro e segundo grau de jurisdição por todo o território goiano. O ato considera a imposição de medidas restritivas em diversos municípios e o aumento nos números de novos casos, óbitos e taxas de ocupação de leitos hospitalares.

 

 

As novas medidas implementadas pelo Decreto n° 666/2021, assinado digitalmente pelo desembargador Carlos Alberto França, entraram em vigor nesta segunda-feira (1°) e durarão por um período de 14 dias, ou seja, do dia 1º a 14 de março deste ano.

 

 

Sendo assim, os atendimentos externos serão realizados por meio de WhatsApp business, telefone e videoconferência. O trabalho dos servidores ocorrerá de forma remota com o uso das ferramentas eletrônicas disponíveis. A exceção fica somente para os magistrados que acharem essencial a presença de trabalhadores nos gabinetes, escrivanias ou secretarias, sendo permitido, no caso, o acesso de somente 20% do total de servidores de cada unidade.

 

 

A suspensão pelo período de 14 dias é válida, ainda, para a execução de medidas socioeducativas de Semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, internação-sanção, internação provisória ou definitiva dos socieducandos inseridos em grupo de risco, internação provisória ou definitiva, decretadas em razão de cometimento de ato infracional sem violência ou grave ameaça à pessoa.

 

 

Outra atividade que o Decreto também suspendeu, mas por prazo indeterminado, é a apresentação mensal, feita em juízo ou em entidades de fiscalização, dos apenados do regime semiaberto e aberto, em livramento condicional e em cumprimento de penas restritivas de direitos, bem como dos réus que cumprem medidas cautelares e de suspensão condicional do processo.

 

 

Clique aqui e leia o Decreto n° 666/2021 do TJGO na íntegra

 

 

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