quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A decisão é da desembargadora Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, do último dia 20 de dezembro, que suspendeu a exigência do passaporte da vacina na Universidade Federal de Goiás (UFG).
De acordo com a suspensão da desembargadora, a Resolução editada pelo Conselho Universitário da UFG “fere o princípio da hierarquia das normas, bem como ofende o direito constitucional à liberdade de locomoção, o que torna ilegal o ato praticado” ao ser exigido a apresentação de comprovante de vacinação para Covid-19 para que os alunos retornem com as atividades presenciais na instituição.
A Reitoria da UFG, em nota, disse que foi notificada e avalia os meios legais para que possa ser garantido a decisão do Conselho Universitário (Consuni).
De acordo com o texto, a exigência do passaporte de vacina para a comunidade universitária foi aprovada em reunião do Consuni, o conselho deliberativo máximo da Universidade, no último dia 26 de novembro de 2021, por 55 votos favoráveis e duas abstenções. Depois disso, a Defensoria Pública da União entrou com pedido na Justiça Federal pedindo que a regra fosse proibida, porque ela estaria “violando a liberdade constitucional de ir, vir e permanecer”.
Na sequência, o juiz da 2ª Vara Federal de Goiânia indeferiu esse pedido da Defensoria Pública da União (DPU), deixando autorizada, assim, a exigência do comprovante de imunização. Com isso, a Defensoria recorreu a 2ª instância, resultado de agora, onde a magistrada decidiu por proibir a exigência.
“Há cerca de um ano a UFG vem discutindo meios e trabalhando para fazer a retomada segura e gradual das atividades de ensino presenciais. A instituição tem feito campanhas, mantém uma unidade de vacinação no campus Colemar Natal e Silva e conclama toda a comunidade universitária para aderir ao esquema vacinal completo contra a Covid-19”, diz a nota.
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