sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Goiás

Trabalhador vítima de comentários racistas em empresa será indenizado em R$ 12 mil

POR Marcos Paulo dos Santos | 16/10/2026
Trabalhador vítima de comentários racistas em empresa será indenizado em R$ 12 mil
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Um operador de caldeira que sofreu comentários racistas feitos por um supervisor em uma indústria farmacêutica de Goiânia deverá receber R$ 12 mil por danos morais. A decisão foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), que reconheceu a prática de racismo recreativo no ambiente profissional.

 

De acordo com o processo, o supervisor teria feito comentários ofensivos relacionados à cor da pele do funcionário. Em uma das situações, afirmou que o trabalhador “nem lavando as mãos ficaria limpo”. Em outra ocasião, na presença de colegas, questionou por que ele precisava utilizar protetor solar, enquanto passava a mão sobre a própria pele.

 

Uma testemunha confirmou um dos episódios e relatou que o operador ficou visivelmente constrangido com a situação.

 

O caso foi analisado inicialmente pelo juiz Rodrigo Dias da Fonseca, que reconheceu a ocorrência de racismo recreativo, caracterizado por manifestações preconceituosas disfarçadas de piadas, brincadeiras ou comentários.

 

Na sentença, o magistrado destacou que tratar uma ofensa como brincadeira não reduz sua gravidade e pode contribuir para a naturalização de comportamentos discriminatórios.

 

Após os episódios, o trabalhador registrou uma denúncia no canal interno da empresa e procurou a Delegacia Estadual de Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e de Intolerância.

 

A indústria contestou a classificação dos comentários como racistas, mas informou que realizou uma investigação interna, aplicou uma suspensão de dois dias ao supervisor e alterou a chefia do funcionário para evitar que ele continuasse subordinado ao mesmo superior.

 

Apesar das providências, a Justiça entendeu que a empresa deveria responder pelos atos praticados pelo supervisor. As medidas adotadas foram consideradas apenas para definir o valor da indenização.

 

Justiça mantém indenização e justa causa

 

Insatisfeito com o valor estabelecido, o trabalhador recorreu ao TRT-GO e solicitou que a indenização fosse aumentada de R$ 12 mil para R$ 50 mil, considerando a gravidade das ofensas e a necessidade de evitar novas situações semelhantes.

 

A relatora do processo, desembargadora Wanda Lúcia Ramos, avaliou que o valor inicialmente fixado era proporcional aos fatos comprovados. Ela também considerou as providências tomadas pela empresa e a ausência de provas de que os episódios tivessem provocado uma doença psiquiátrica.

 

Além do aumento da indenização, o operador pediu a reversão da demissão por justa causa, aplicada por abandono de emprego. Ele argumentou que o sofrimento psicológico decorrente das situações de racismo o impediu de retornar ao trabalho.

 

No entanto, os desembargadores entenderam que não havia provas suficientes de que o abalo emocional impossibilitasse o funcionário de comparecer ao serviço. O colegiado também observou que ele continuou trabalhando durante alguns meses após os episódios e que já não estava subordinado ao supervisor quando deixou de comparecer à empresa.

 

Por unanimidade, a 3ª Turma do TRT-GO manteve a condenação da indústria ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais e rejeitou o pedido de reversão da demissão por justa causa.

 

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