quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
Imagem: reprodução/governo federal
Nesta quarta-feira (29), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu, a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o excedente de energia elétrica gerada e injetada na rede por centrais de energia solar.
A decisão liminar, foi concedida por unanimidade pelo Órgão Especial do TJGO, atendendo à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo governador Ronaldo Caiado e pelo vice-governador Daniel Vilela.
Em vídeo divulgado nas redes sociais, Caiado comemorou a decisão: “O TJGO concedeu a liminar, garantindo que essa cobrança não seja aplicada. Agora, todos sabem que podem continuar investindo em energia solar em Goiás sem essa tributação”, afirmou o governador.
Daniel Vilela também ressaltou a importância da decisão: “Essa foi uma ação ingressada por nós, por entender que quem investe nesse tipo de energia não pode ser penalizado com essa taxação”, disse o vice-governador.
O relator da ação, desembargador Marcus da Costa Ferreira, justificou a decisão destacando que a cobrança do ICMS desestimula investimentos em energia solar. Ele apontou que os altos custos iniciais da tecnologia e a necessidade de maior conscientização e apoio técnico já representam obstáculos para sua adoção, e a tributação agravaria ainda mais esse cenário.
A liminar suspende imediatamente a tributação, com a justificativa de que não há fato gerador para a cobrança, pois o sistema de compensação de energia solar caracteriza um empréstimo gratuito, e não uma operação comercial. A cobrança havia sido determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e respaldada por uma Lei Federal, mas a decisão do TJGO entendeu que a energia devolvida à rede não se configura como circulação de mercadoria.
Com informações Agência Cora de Notícias
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