sábado, 20 de abril de 2024

Goiás

TJGO permite funcionamento de escritórios de advocacia durante quarentena alternada

POR Ana Carolina Morais | 02/07/2020
TJGO permite funcionamento de escritórios de advocacia durante quarentena alternada

Montagem Jornal Somos

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acatou o pedido efetuado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) para que os escritórios goianos de advocacia permaneçam em funcionamento ininterrupto, mesmo com o recente decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) que estabeleceu um isolamento intermitente no Estado, com o fechamento alternado das atividades não essenciais.

 

 

A decisão, proferida pelo desembargador Gerson Santana Cintra, estabeleceu que para o funcionamento pleno destes escritórios, as recomendações constantes no Decreto n° 9.653/20 e na Nota Técnica n° 7/2020 da Secretaria de Estado da Saúde deverão ser seguidas.

 

 

O argumento utilizado pela OAB-GO foi de que a advocacia é uma atividade indispensável à sociedade, e mesmo durante a pandemia de Covid-19 o Poder Judiciário continua em atividade. Outro ponto elencado foi que muitos profissionais investiram em equipamentos, que ficam em seus escritórios, para acompanhar as atividades processuais à distância. Sendo assim, a paralisação seria uma medida desproporcional para a classe advocatícia.

“O Decreto Estadual n° 9.685, de 29 de junho de 2020, de autoria do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás, que estabeleceu novas medidas e condicionantes ao comércio no âmbito do estado-membro como parte da estratégia do Poder Público de enfrentamento à pandemia causada pelo vírus Covid-19 é desarrazoado e desproporcional para a classe advocatícia (...) grande parte dos advogados investiram na instalação de equipamentos telemáticos nos seus próprios escritórios para acompanhar os atos processuais que estão sendo praticados de forma não presencial”.

 

 

Dessa forma, o desembargador expediu liminar “a fim de garantir a continuidade do funcionamento dos escritórios de advocacia e sociedades de advocacia do Estado de Goiás, com atendimento presencial ao público”, se devidamente observadas todas as medidas de proteção e higienização.

 

 

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) destacou que ainda não foi intimada, mas antecipou que o decreto estadual de revezamento das atividades econômicas “é legal e constitucional” e que o governo de Goiás irá lutar, com todos os meios, para salvar vidas.

 

 

Leia na íntegra a nota emitida pela PGE-GO:

 

“O Estado de Goiás não foi intimado sobre a ação proposta pela OAB-GO, mas adianta que o decreto 9.685, que instituiu o sistema de revezamento das atividades econômicas é legal e constitucional. Mais do que isso: o decreto se baseia, além das disposições legais, em um fundamento científico, o estudo da Universidade Federal de Goiás (UFG) que aponta o risco de colapso iminente do sistema de saúde no Estado, com um total projetado de 18 mil mortes por Covid-19 até o final de setembro caso nada seja feito e o cenário se mantenha como estava.

 

Além do fechamento alternado de 14 dias, o Governo de Goiás investirá na implantação de um sistema de rastreamento de casos de síndrome respiratória aguda grave pelo novo coronavírus, com a contratação emergencial de até 2 mil pessoas para atuar nessa função. Com isso, segundo o estudo da UFG, será possível reduzir o número de mortes.

 

O Governo de Goiás lutará com todos os meios para salvar vidas. Seja defendendo judicialmente a legalidade das medidas adotadas, seja no trabalho de convencimento da população e dos gestores municipais para adesão ao isolamento, que é muito necessário e pode evitar milhares de mortes”.

 

 

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